Deficientes e pessoas com câncer também têm direito ao passe livre em Itabira

Lei é de autoria do vereador Toninho da Pedreira

Deficientes e pessoas com câncer também têm direito ao passe livre em Itabira
A lei que amplia a quantidade de pessoas com direito ao benefício do passe livre no transporte coletivo de Itabira foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. O projeto, de autoria de Toninho de Pedreira (PROS), seria votado na semana passada, mas acabou sendo retirado de pauta.
 
A aprovação, em primeiro turno, aconteceu nessa terça-feira, 21 de outubro. O documento havia sofrido algumas modificações. Uma delas foi sugerida pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itabira, que propunha a inclusão de pessoas que fazem tratamento contra o câncer tanto na cidade quanto fora de Itabira.
 
O critério socioeconômico também foi outro ponto alterado. Pelo texto, a renda individual não poderá passar de dois salários mínimos. Para ter direito a acompanhante com o benefício, o deficiente deverá apresentar laudo médico atestando a dependência. Além disso, o prazo será de dois anos para concessão do benefício em caráter temporário. A família que tiver mais de uma pessoa com deficiência comprovada fica isenta de apresentar comprovante de renda para se beneficiar do passe.
 
O autor da matéria explicou por que fez as alterações no projeto. Segundo o vereador, a prioridade é a garantia dos direitos aos que precisam. “Agora vai ter uma lei que efetiva os direitos dos deficientes. Isso aí nós fizemos para garantir todos os direitos das pessoas portadoras de deficiência que necessitam. E para que facilite também o tratamento das pessoas com câncer”, declarou. A carteirinha deve ser emitida imediatamente. Alguns membros do Conselho da Pessoa com Deficiência acompanharam a reunião.