Justiça suspende decreto de Trump que vetava cidadania americana por nascimento
Para um magistrado federal, o decreto do presidente Trump é “flagrantemente inconstitucional”
A Justiça Federal norte-americana vetou nesta quinta-feira (23) o decreto do presidente Donald Trump (Republicano) que impedia a concessão de cidadania por nascimento a filhos de imigrantes.
A decisão partiu do juiz John Coughenour depois de analisar ações sobre o tema no Tribunal de Seattle. A decisão cabe recurso.
Para Coughenour, o decreto do presidente Trump é “flagrantemente inconstitucional”.
O Departamento de Justiça do governo argumenta que a Décima Quarta Emenda da Constituição nunca foi interpretada como extensão universal de cidadania a todos os que nascem no país. A legislação foi aprovada em 1866.
As ações contra o decreto de Trump vieram dos Estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon, mas, outros 4 processos movidos por mais 18 Estados pedem a revogação da medida. Grupos de direitos dos imigrantes também reivindicam a revogação do decreto.
O juiz Coughenour diz em um dos trechos de sua decisão:
“Apesar dos amplos poderes do presidente para definir a política de imigração, a Ordem de Retirada de Cidadania está muito além dos limites legais da autoridade do presidente”.
O polêmico decreto foi assinado na segunda-feira (20), dia da posse de Trump.
O texto da Constituição descreve que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Para Trump, a emenda serviu para acabar com a exclusão da concessão de cidadania a pessoas de ascendência africana só pela etnia, mas acrescenta que a Décima Quarta Emenda não deveria ser utilizada para ampliar a cidadania universalmente a todos que nascessem nos Estados Unidos.
O decreto de Trump determinava que toda criança nascida depois de 19 de fevereiro, quando ele entraria em vigor, e cujos pais não sejam cidadãos ou residentes permanentes legais, estaria sujeita à deportação. Ela também seria impedida de receber benefícios sociais ou trabalhar legalmente quando atingisse a maioridade.




