Aluno chamado de “cachimbo de macumba”por professor será indenizado pelo Estado

A Quinta Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais o estudante da rede estadual vítima dos ataques

Aluno chamado de “cachimbo de macumba”por professor será indenizado pelo Estado
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Após encaminhar o aluno para a diretoria por conversas durante a aula, um professor usou falas racistas denegrindo o jovem estudante, utilizando expressões como “cachimbo de macumba” e que evitava ir á praia “para não ficar preto como ele”, além de declarar que “não gostava de pretos, pobres e burros” e que todos os estudantes da escola eram “pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados”, segundo consta dos autos, quando, nesse mesmo dia, a mãe do aluno e outros pais foram à delegacia relatando que seus filhos também eram vítimas de injúrias do professor, além de levarem o fato à diretoria da escola.

A Quinta Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o  Estado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais o estudante da rede estadual vítima dos ataques, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do docente.

Em sua defesa, o Estado não negou diretamente os fatos, afirmando que, após tomar conhecimento das denúncias dos pais, a direção da escola tomou providências no sentido de apurar a conduta do professor, ouvindo as partes, sustentando não ter havido negligência estatal e que o fato de o professor usar de falas indevidas no ambiente escolar, não caracterizava culpabilidade do Estado.

O desembargador Eduardo Pratavieira, do TJ/SP, relator do caso, reconheceu a grave conduta do professor demonstrada no conjunto probatório, incluindo boletim de ocorrência registrado pela mãe do aluno e por outros país, e documentos da apuração administrativa interna.

O magistrado ressaltou que o professor era reincidente em condutas inadequadas e chegou a admitir ter sido mal interpretado pelos alunos e seus pais por “algumas analogias e piadinhas” feitas em sala de aula, e salientou também que “o ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito”, e que o ato de proferir injúrias racistas “fere a dignidade da vítima, abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado”, e que a conduta praticada não constitui mera lesão, mas uma “lesão qualificada que repercute profundamente no íntimo da pessoa”.

Diante disso, e reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado, em conformidade com o artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal, o colegiado fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais.

* Fonte: Migalhas