Presidente de Comissão da OAB de Itabira, Amanda Teixeira participa de congresso sobre direito de pessoas autistas e com deficiência, em SP
Juntando a sua vivência como mulher e mãe, Amanda Teixeira discute o Direito das pessoas autistas no Brasil
A atual presidente da comissão de direito das pessoas com deficiência da OAB de Itabira, a advogada Amanda Teixeira, participou, como palestrante e autora de um livro, do I Congresso Nacional do Direito da Pessoa Com Deficiência. A ocasião também marcou o lançamento do livro “Deficiência e inclusão” (Produções Culturais, 2025), uma coletânea de artigos da qual ela é coautora.
Com realização da Associação Brasileira de Advogados, o evento aconteceu nesta semana, entre os dias 16 e 17 de maio, no Hotel Intercity Interative Jardins, na cidade de São Paulo. Ao longo de sua trajetória profissional, Amanda atuou como advogada, assessora jurídica e palestrante. Ela, contudo, tem experiência em diversas áreas do Direito, como informa em seu currículo. São elas: Médico, da Saúde, Odontológico e Hospitalar; da Família, Educacional e Empresarial.
Com essa bagagem, Amanda ocupa o cargo de presidente da comissão de direito das pessoas com deficiência da OAB de Itabira e, além disso, realiza palestras, e busca apresentar não apenas a sua experiência como profissional, mas também a sua vivência como uma mulher autista. Por conta disso, sua abordagem tem foco em defender a importância de estudos e ações com o recorte de gênero, evidenciando as especificidades das mulheres nesses casos.
Em entrevista ampla ao portal DeFato Online, Amanda trata da sua motivação para atuação, como o fato de ser mãe de duas crianças neurodivergentes. Em uma conversa franca, ela comenta sobre as questões mais prementes relacionadas ao Direito da comunidade autista e das pessoas com deficiência, traçando caminhos e apontando perspectivas para um melhor debate público sobre o tema.
Confira a entrevista completa:
DeFato: Em primeiro lugar, qual foi a motivação que te levou a abordar esse tema?
Amanda Teixeira: A motivação surgiu da minha própria vivência enquanto mulher autista diagnosticada na fase adulta e mãe de filhos neurodivergentes. Durante anos, enfrentei uma jornada marcada por estereótipos, incompreensões e rótulos. Situações que poderiam ter sido evitadas, caso o diagnóstico tivesse ocorrido mais cedo.
Em termos científicos, a literatura evidencia um fenômeno conhecido como “invisibilidade diagnóstica” em mulheres, especialmente no contexto do Transtorno do Espectro Autista. Estudos apontam que características autísticas em mulheres tendem a ser mascaradas por estratégias sociais aprendidas ao longo da vida, o que resulta em diagnósticos tardios ou incorretos. Esse cenário não se limita ao autismo — mulheres com TDAH, TAG e TOC também são frequentemente subdiagnosticadas ou erroneamente diagnosticadas. Assim, perpetuando um ciclo de sofrimento e estigmatização.
Logo, minha fala no Congresso visa não apenas compartilhar dados e estudos sobre essa questão, mas também dar voz a experiências pessoais e profissionais que ilustram os impactos devastadores de um diagnóstico tardio. A intenção é sensibilizar profissionais do Direito, da Saúde e da Educação para a importância da escuta qualificada, da atualização constante e da abordagem humanizada no reconhecimento dessas condições. Afinal, identificar precocemente esses transtornos é uma questão de Direitos Humanos e pode ser um divisor de águas no desenvolvimento e na qualidade de vida dessas mulheres.
DeFato: Por que é importante aplicar o recorte de gênero para tratar sobre o diagnóstico tardio no caso das mulheres?
Amanda Teixeira: O recorte de gênero é fundamental para compreender o diagnóstico tardio em mulheres porque, historicamente, os critérios diagnósticos dos transtornos mentais foram desenvolvidos com base em estudos majoritariamente masculinos. Isso cria um cenário em que as manifestações femininas dos transtornos, como o autismo e o TDAH, muitas vezes passam despercebidas ou são erroneamente interpretadas.
No caso do autismo, por exemplo, as mulheres tendem a apresentar um perfil de masking mais intenso. Ou seja, aprendem a camuflar comportamentos considerados “atípicos”, adotando estratégias sociais que mascaram os sinais clássicos do transtorno. Em decorrência disso, muitas são diagnosticadas tardiamente ou recebem diagnósticos equivocados, como Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) ou Transtorno de Personalidade Borderline.
Da mesma forma, o TDAH em mulheres frequentemente se manifesta de forma mais internalizada, com sintomas de desatenção e impulsividade menos evidentes, diferentemente do perfil hiperativo comum em meninos. Isso contribui para que sejam vistas como “desorganizadas”, “distraídas” ou “desinteressadas”, perpetuando o ciclo de invisibilidade diagnóstica.
Assim, o recorte de gênero permite um olhar mais atento para as nuances e especificidades das mulheres, criando um espaço para que suas experiências sejam reconhecidas e validadas. Esse enfoque não apenas amplia o conhecimento sobre as apresentações atípicas dos transtornos mentais, mas também fomenta a elaboração de políticas públicas mais inclusivas, protocolos diagnósticos mais sensíveis e práticas profissionais mais humanizadas, contribuindo para a equidade no acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.
DeFato: De acordo com a sua experiência, quais as questões você considera mais pertinentes para que a população entenda melhor sobre esse tema?
Amanda Teixeira: Acredito que há três questões centrais que precisam ser amplamente compreendidas pela população. Esses três pontos são cruciais para que a sociedade entenda que o diagnóstico tardio não é uma falha individual, mas um reflexo da falta de conhecimento, capacitação profissional e políticas públicas inclusivas. Trazer essas discussões à tona pode abrir caminho para um diagnóstico mais sensível, inclusivo e assertivo, além de promover um acolhimento real e empático às mulheres neurodivergentes:
- Estereótipos e Invisibilidade Diagnóstica:A sociedade ainda possui uma visão estereotipada de como uma pessoa com autismo, TDAH ou outros transtornos deve se comportar. Essas visões estão frequentemente associadas ao comportamento masculino. Isso contribui para que mulheres neurodivergentes sejam vistas como “difíceis”, “distraídas” ou “ansiosas”, em vez de serem reconhecidas como pessoas com transtornos reais. É fundamental desconstruir esses estereótipos e promover o conhecimento sobre as apresentações atípicas desses transtornos em mulheres.
- O Impacto do Masking e da Camuflagem:Muitas mulheres passam a vida inteira desenvolvendo estratégias de camuflagem para ocultar suas dificuldades, especialmente no contexto do autismo e do TDAH. Isso envolve imitar comportamentos sociais considerados “normais”, o que pode levar a um esgotamento emocional extremo e até ao desenvolvimento de comorbidades, como ansiedade e depressão. É importante que a população entenda que o masking não é apenas um comportamento adaptativo, mas também um fator que impede o diagnóstico precoce e a intervenção adequada.
- As Consequências do Diagnóstico Tardio:Um diagnóstico tardio não é apenas um atraso no reconhecimento da condição — é uma oportunidade perdida de acolhimento, intervenção precoce e construção de uma vida mais autêntica e menos desgastante. As consequências do diagnóstico tardio podem incluir baixa autoestima, dificuldades profissionais, relacionamentos disfuncionais e até crises de identidade, já que a pessoa vive anos tentando se adequar a um modelo neurotípico que não condiz com sua realidade.
DeFato: Qual foi a sua percepção a respeito da recepção do público à sua apresentação?
Amanda Teixeira: A recepção do público à minha apresentação foi extremamente positiva e acolhedora. Percebi um grande interesse em compreender o diagnóstico tardio sob a perspectiva de gênero, especialmente no que se refere às mulheres neurodivergentes. Muitos participantes demonstraram surpresa ao conhecerem dados e estudos que evidenciam a invisibilidade diagnóstica em mulheres, algo que ainda é pouco debatido, inclusive entre profissionais da saúde e do direito.
Além disso, a conexão entre a minha experiência pessoal como mulher autista diagnosticada na fase adulta e a fundamentação teórica proporcionou um impacto significativo, humanizando o tema e tornando-o mais acessível ao público. Senti que houve uma identificação imediata por parte de mulheres presentes no evento, que relataram vivências semelhantes, reforçando a importância de se falar abertamente sobre a camuflagem social e suas consequências.
A troca de experiências e a abertura para perguntas no final da palestra também demonstraram um interesse genuíno em aprofundar o conhecimento sobre o tema, não apenas no âmbito jurídico, mas também nas áreas da saúde, educação e direitos humanos. Esse feedback foi extremamente gratificante, pois confirmou a necessidade urgente de ampliar o debate, especialmente para mulheres que ainda permanecem invisíveis em um sistema que historicamente não as reconheceu.
DeFato: Como profissional do Direito, você poderia comentar sobre casos em que trabalhou envolvendo o tema, em Itabira e Região?
Amanda Teixeira: Como profissional do Direito atuando em Itabira e região, tenho acompanhado de perto casos que evidenciam os desafios enfrentados por mulheres com diagnóstico tardio de transtornos mentais, como o TEA, TDAH e TAG. Em minha prática, observei que muitas mulheres enfrentam dificuldades significativas no acesso a direitos fundamentais devido à ausência ou demora no diagnóstico adequado. Isso inclui obstáculos na obtenção de benefícios previdenciários (como o BPC), e no acesso a tratamentos de saúde mental pelo SUS e empregabilidade com as adaptações e verdadeira inclusão para garantir a continuidade da pessoa TEA no setor por tempo de trabalho.
Além disso, a falta de reconhecimento formal de suas condições muitas vezes resulta em discriminação no ambiente de trabalho e em instituições educacionais, onde suas necessidades específicas não são devidamente consideradas. Essa invisibilidade contribui para o agravamento de sintomas e para o isolamento social dessas mulheres.
É fundamental que haja uma maior conscientização e capacitação dos profissionais do Direito e da saúde para identificar e acolher essas demandas de forma adequada. Somente assim poderemos garantir que os direitos dessas mulheres sejam plenamente reconhecidos e respeitados, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
DeFato: Atualmente, quais são as questões que você identifica como mais prementes para o Direito das Pessoas com Deficiência, Autismo e TOD?
- Acesso ao Diagnóstico e Tratamento:
Muitas famílias enfrentam barreiras no acesso ao diagnóstico precoce e assertivo de condições como TEA e TOD, especialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência de uma rede estruturada e capacitada para realizar diagnósticos multiprofissionais resulta em atrasos significativos, comprometendo o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas pessoas. No âmbito jurídico, é necessário intensificar a cobrança pelo cumprimento da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que prevê o direito ao diagnóstico precoce, tratamento e terapias específicas para autistas. - Negativa de Tratamento por Planos de Saúde:
Planos de saúde frequentemente negam a cobertura de terapias essenciais para autistas, como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Musicaterapia, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Profissionais de Educação Física e outras, sob a alegação de que não estão incluídas no rol da ANS ou que não há prescrição médica suficiente. Essa prática configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sendo fundamental a atuação jurídica para garantir o acesso ao tratamento integral - Inclusão Educacional e Acessibilidade:
A inclusão escolar ainda é um desafio em várias cidades, incluindo Itabira e região. Muitas instituições de ensino não estão preparadas para receber alunos com deficiência, autismo ou TOD, seja por falta de estrutura física acessível ou por ausência de profissionais capacitados. A Lei nº 13.146/2015 garante o direito à educação inclusiva, mas a realidade ainda está distante do ideal. A judicialização de pedidos de assistente educacional especializado tem se tornado recorrente. - Capacitação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho:
Apesar das garantias legais para a contratação de pessoas com deficiência, muitas empresas ainda resistem em incluir autistas e outros neurodivergentes no mercado de trabalho, seja por preconceito ou pela ausência de políticas de inclusão. É fundamental o fortalecimento da fiscalização e a implementação de programas que incentivem a contratação e a permanência desses profissionais no mercado de trabalho, garantindo acessibilidade e suporte adequado. - Autonomia e Tomada de Decisão da Pessoa com Deficiência:
A interdição de pessoas com deficiência intelectual ainda é tratada de forma generalizada, sem considerar o potencial de autonomia do indivíduo. A Lei nº 13.146/2015 estabelece o modelo de tomada de decisão apoiada, que visa preservar a capacidade civil da pessoa com deficiência, permitindo que ela participe ativamente de decisões sobre sua vida. No entanto, muitos profissionais do Direito ainda desconhecem esse mecanismo ou optam pela interdição total, privando essas pessoas do exercício de seus direitos.
Essas questões evidenciam a necessidade urgente de uma atuação integrada entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e as organizações da sociedade civil. É essencial que o Direito das Pessoas com Deficiência seja compreendido como um direito transversal, que permeia a saúde, a educação, o trabalho e a cidadania plena, visando à promoção da dignidade, da autonomia e da igualdade de oportunidades.
DeFato: Do ponto de vista de sua trajetória profissional, como você descreve a importância da publicação deste livro e da participação no congresso?
Amanda Teixeira: No contexto jurídico, a publicação é um instrumento poderoso para disseminar conhecimento, sensibilizar operadores do Direito e fomentar a criação de políticas públicas inclusivas. Ela oferece uma perspectiva única ao abordar o diagnóstico tardio em mulheres autistas, trazendo um olhar que mescla a vivência pessoal com a fundamentação jurídica e científica. Esse formato humaniza o tema, tornando-o acessível tanto para o público leigo quanto para profissionais da saúde, educação e justiça.
Já a participação no Congresso é uma oportunidade estratégica para fortalecer o diálogo com outros profissionais do Direito e ativistas, ampliando a discussão sobre os direitos das pessoas com deficiência, autismo e diagnóstico tardio. Trata-se de um espaço essencial para compartilhar experiências, debater questões legislativas e reforçar a necessidade de um olhar mais sensível e inclusivo para mulheres neurodivergentes no sistema jurídico.
Ambas as iniciativas representam não apenas um reconhecimento do meu trabalho, mas também um compromisso renovado em seguir lutando pela visibilidade e pelos direitos dessas mulheres. Afinal, quanto mais falarmos sobre diagnóstico tardio, mais estaremos contribuindo para a construção de um sistema jurídico que acolha, compreenda e respeite as particularidades do espectro autista e outros transtornos mentais em todas as suas nuances.




