Prefeito de Santa Maria de Itabira tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso

Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deverá ser comunicado para providenciar a convocação de novas eleições no município

Prefeito de Santa Maria de Itabira tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral; decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso
Foto: Daniel Alves – ASCOM Prefeitura de Santa Maria de Itabira

O prefeito de Santa Maria de Itabira, André Lúcio Torres (PSD), e a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz (REPUBLICANOS), tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (30). A sentença foi proferida pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 113ª Zona Eleitoral, com sede em Ferros. A decisão ainda cabe recurso.

A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Esperança, Transparência e Mudança”, que acusou os então candidatos e sua coligação, “Um Novo Governo para Novas Conquistas”, de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024.

De acordo com a sentença, os investigados teriam realizado dois atos centrais considerados de cunho eleitoral: o pagamento de valores a servidores municipais com base em acordo judicial ainda não homologado e a antecipação da festa do Dia das Crianças, com contratação emergencial e ampla divulgação institucional, ações que, segundo a Justiça, configuraram vantagem indevida às candidaturas de André Lúcio e Renata Tomaz.

Com a decisão, além da cassação dos diplomas, o juiz decretou a inelegibilidade, por oito anos, de todos os envolvidos: André Lúcio Torres, Renata Duarte Tomaz, Reinaldo das Dores Santos (PSD),ex-prefeito e Diogo Oliveira Santos (secretário municipal e coordenador de campanha). Todos também foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 50 mil, por cada um dos dois atos investigados.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deverá ser comunicado para providenciar a convocação de novas eleições no município.

A decisão, no entanto, é de primeira instância. Isso significa que a chapa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (segunda instância) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (terceira instância), se necessário.

Após a divulgação da decisão, o prefeito André Torres, e a vice-prefeita Renata Tomaz se manifestaram em vídeo nas redes sociais.

Deixar claro para todos que isso é uma decisão que não é definitiva, que nós já estamos recorrendo, nossos advogados já estão trabalhando, isso não muda em nada o nosso dia a dia, nós vamos continuar trabalhando a fim mesmo, porque isso não é uma decisão que vai contra só a minha, Renata, vai contra a decisão do povo, a decisão de quem quis que nós estivéssemos aqui”, disse o prefeito.

Confira o pronunciamente na íntegra: