Bom exemplo! Professora será indenizada por banco após falha da agência

Os criminosos acessaram a conta da professora e transferiram R$ 25 mil do limite do seu cheque especial para uma conta aberta em nome dela em uma empresa de pagamentos

Bom exemplo! Professora será indenizada por banco após falha da agência
Foto: Freepik

Um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos foi condenado pelo juiz Flávio Saad Peron, da Décima Quinta Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ao pagamento de R$ 35 mi em indenizações a uma professora aposentada que teve sua contracorrente invadida por hackers, com a decisão, recentemente publicada, determina o pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e outros R4 10 mil por danos morais.

Segundo os autos, os criminosos acessaram a conta da professora e transferiram R$ 25 mil do limite do seu cheque especial para uma conta aberta em nome dela em uma empresa de pagamentos. Em seguida, valores de R$ 15 mil e R$ 10 mil foram transferidos via PIX a terceiros ainda não identificados.

A aposentada afirmou à Justiça que nunca fez uso do cheque especial e sequer autorizou qualquer movimentação e, ao procurar o banco, foi informada que a agência só identificou a fraude quando houve uma tentativa de contratação pelos criminosos, quando então o aplicativo foi bloqueado.

A própria gerente admitiu que esse tipo de golpe é recorrente, assentindo que existem falhas no sistema de segurança da instituição.

A empresa de pagamentos argumentou que os dados da correntista foram inseridos por terceiros e que não havia falha comprovada no sistema.

O banco tentou se eximir da responsabilidade, afirmando que o prejuízo decorreu de ação de terceiros e da própria cliente.

Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, indicando que os réus não garantiram o mínimo de segurança esperada para o uso de suas plataformas digitais.

“É indiscutível a ocorrência de abalo moral indenizável, eis que em decorrência de atos de terceiros teve o limite do seu cheque especial comprometido, resultando no pagamento de juros, evidenciando falha de segurança bancária”, destacou o juiz em sua sentença.

*Fonte: Enfoque MS