Mais essa! Câmara dá sinal verde para aprovar proposta que permite despejo de inquilinos por cartório

A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel

Mais essa! Câmara dá sinal verde para aprovar proposta que permite despejo de inquilinos por cartório
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 de junho uma proposta que dá possibilidade de despejo extrajudicial de inquilinos que tenham seus aluguéis em atraso. Se não houver, por parte dos parlamentares da Casa um recurso para levar O Projeto de Lei (PL) a plenário, ela segue o trâmite usual, indo direto para o Senado.

Para tentar conter a proposta, a Mesa Diretora da Câmara abriu o prazo de cinco sessões, contadas a partir de 16 de junho, para protocolar um recurso que submeteria a votação ao plenário.

A proposta permite que os cartórios retomem o imóvel sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O texto aprovado do projeto está sob relatoria da deputada Carla de Toni (PL-SC) e define as etapas do despejo extrajudicial, sendo as principais:

*o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida num prazo de até 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;

*o prazo contará a partir da certificação da notificação pelo cartório ou dez dias contados da notificação por hora certa;

*a notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos;

* a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;

* se ocorrer a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;

* transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;

* a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A proposta ainda regula o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que também poderá ocorrer por cartório. O locatário poderá usar desse expediente, por exemplo, se houver recusa injustificada do proprietário sobre receber a casa alugada.

Informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Carta Capital