Conciliação no STF: Alexandre de Moraes Suspende o decreto governamental do IOF e a decisão do Congresso
Na tentativa de solucionar o impasse entre os poderes, o ministro agendou uma reunião de conciliação para terça-feira (15), às 15h, na Sala de Audiência do STF
Nesta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes– que o é o relator da matéria do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Supremo Tribunal Federal (STF) – suspendeu o decreto do Executivo e todas ações contestatórias às decisões da Câmara dos deputados e Senado.
Na tentativa de solucionar o impasse entre os poderes, o ministro agendou uma reunião de conciliação para terça-feira (15), às 15h, na Sala de Audiência do STF. Estão convocados para o encontro as presidências da República, da Câmara, do Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), além do PL e PSOL, agremiações partidárias que entraram com ações no Supremo sobre a matéria (IOF).
A crise política gerada pelo aumento da alíquota do imposto tem um roteiro muito claro. O Planalto argumenta que o reajuste do IOF promoverá Justiça tributária, já que eleva a taxação dos ricos em benefício das classes com menor poder aquisitivo. O Congresso, por sua vez, alega que o governo só poderá aumentar impostos depois de controlar seus próprios gastos.
O relator, em sua decisão, vetou:
– A proposta governamental de aumentar as alíquotas do IOF.
– A iniciativa do Congresso de suspender os decretos do governo sobre o reajuste do Imposto.
Alexandre de Moraes tachou o impasse entre os poderes como “indesejável” salientando que “o cenário contraria a Constituição que prega a harmonia e independência dos poderes”. Moraes, porém, considerou válidos os argumentos dos dois lados. “Apesar da presidência ter o direito de elevar os impostos, não é qualquer aspecto que pode aumentar ou baixar a carga tributária. O ato do chefe do Executivo é discricionário, porém, a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada”, ponderou o relator.
O magistrado também deixou também claro o papel da Suprema Corte na resolução de conflitos entre os poderes e destacou:
“As ações propostas, igualmente, demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de auto- contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão, grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.
O presidente da Câmara- Hugo Motta- concordou com o ponto de vista do STF. O parlamentar postou no X que “a decisão da magistratura está em sintonia com os deputados e a sociedade”.
Em declaração à imprensa, durante a abertura da reunião anual do Brics, no Rio de Janeiro, o ministro da Fazenda Fernando Haddad salientou que o ato do ministro do STF “é no sentido de delimitar a competência dos poderes com mais clareza”. E completou. “Nós corrigimos o que nos parecia equivocado do ponto de vista da sonegação”.
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