Lei do meio-passe é sancionada em Itabira
Pelo projeto, poderão ser beneficiados estudantes matriculados

O prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), sancionou a Lei do meio-passe estudantil, no último dia 10 de abril. O projeto começou a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no dia 19 deste mês. De autoria do Executivo, a Lei 07/2014 estabelece subsídio de 50% do valor da tarifa do transporte público a estudantes.
Pelo projeto, poderão ser beneficiados estudantes matriculados regularmente nos níveis fundamental, médio, técnico e universitário e que morem pelo menos a dois quilômetros de distância da instituição. O estudante que tentar desrespeitar as regras terá o direito cancelado.
O cálculo do Executivo é de que o impacto financeiro seja de R$ 1.574.100,00, considerando os dez meses do ano letivo (julho e dezembro são meses de férias). A Administração Municipal fez projeções até 2016. Em 2014 o valor será menor, já que começa a contar a partir de março: R$ 1.259.280,00. Nos anos seguintes haverá acréscimo da inflação: R$ 1.668.546,00 (2015) e 1.768.658,76 (2016).
Os custos decorrentes da implantação do meio-passe serão subsidiados pela Prefeitura por meio de repasses mensais. O prefeito também terá que regulamentar como será o cadastro dos estudantes. Os alunos receberão cartões magnéticos que serão recarregados para os trajetos casa/escola e escola/casa.