Agora é lei: mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante em MG
O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde
A Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (29), determina que mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP) e, posteriormente, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
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O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde. O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.
É acrescentado dispositivo que prevê que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
Com a nova Lei, hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado são obrigados a disponibilizem funcionárias do sexo feminino para o acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, excetuadas as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.




