Inscrições para a pré-escola da rede municipal de Itabira começam em agosto
Cadastro é voltado para crianças de 4 e 5 anos ainda não matriculadas no sistema municipal de ensino

A Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), abre em 4 de agosto o período de inscrições para a pré-escola da rede municipal. O cadastro é voltado para crianças de 4 e 5 anos até 31 de março de 2026 e que ainda não estão matriculadas na rede pública municipal.
O prazo para o cadastro vai até 8 de setembro. As inscrições podem ser feitas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em qualquer escola municipal, mesmo as que não ofereçam turmas da educação infantil. Também é possível preencher o formulário online.
Segundo a SME, o encaminhamento da criança será feito com base no endereço informado no ato da inscrição. A preferência é por unidades mais próximas da residência, considerando a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos para o segmento. Caso não haja vaga na escola mais próxima, a criança será encaminhada para a unidade seguinte mais próxima e assim por diante.
Crianças já matriculadas nas creches da rede municipal não precisam se cadastrar novamente. Elas serão direcionadas automaticamente conforme o endereço registrado na matrícula. Alunos que estiverem no 1º período da educação infantil em 2025 continuarão na mesma escola, desde que a unidade ofereça o segundo período.
As escolas municipais devem prestar apoio às famílias que não têm acesso à internet ou dificuldade para preencher o cadastro online. A lista com os nomes dos alunos encaminhados será divulgada na primeira quinzena de novembro, diretamente nas escolas. A matrícula deverá ser feita na segunda quinzena do mesmo mês, mediante apresentação da documentação exigida. O não comparecimento no prazo previsto implicará novo cadastro e reavaliação do encaminhamento.
Para o cadastro presencial, é necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da criança;
- CPF da criança (caso tenha);
- Documento de identidade do responsável legal;
- Comprovante de endereço (Cemig, Saae ou telefone em nome dos pais ou responsáveis);
- Cartão de vacina com comprovação de vínculo em PSF;
- Informação sobre eventual diagnóstico de necessidades educacionais especiais.




