ALMG aprova lei que proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos com recursos públicos
Proposta veda uso de dinheiro público em shows e apresentações de profissionais condenados com sentença definitiva
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei (PL) nº 2.464/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), durante reunião ordinária realizada em 13 de agosto deste ano. O texto foi aprovado sem alterações em relação ao primeiro turno.
A proposta veta a contratação de profissionais do setor artístico com sentença condenatória transitada em julgado por crimes de violência doméstica. A restrição se aplica a eventos culturais, esportivos ou de lazer financiados total ou parcialmente pelo Estado, seja por meio de patrocínio, convênios, subvenções ou outras formas de repasse público. O objetivo é evitar que recursos públicos deem visibilidade a agressores, fortalecendo critérios de responsabilidade social e podendo inspirar outras esferas de governo.

Alterações feitas durante a tramitação
O projeto foi ajustado ainda em 2024, quando recebeu o Substitutivo nº 2 na Comissão de Cultura. Entre as mudanças, o termo “artistas” foi substituído por “profissionais do setor artístico”, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Além disso, a expressão “eventos de entretenimento” foi trocada por “eventos culturais, esportivos ou de lazer”.
Outro ponto importante foi a preservação da presunção de inocência. Assim, a vedação só atinge quem possui condenação definitiva, deixando de fora aqueles que ainda respondem a processos. O texto também prevê que, em caso de reabilitação criminal, a restrição não se aplica mais.
A exigência de documentação para comprovar a inexistência de condenação ficará a cargo de regulamento próprio, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas amplas. Caso a norma seja descumprida, o contrato será considerado nulo, e tanto contratante quanto contratado poderão responder administrativa, civil e penalmente.
Diferenças em relação ao texto inicial
A versão original do PL, apresentada em junho de 2024, era mais rigorosa. Proibia a contratação de artistas que estivessem apenas respondendo a processos ou já condenados, exigia certidões negativas de antecedentes e previa penalidades em caso de descumprimento.
Na forma aprovada em segundo turno, a proposta foi considerada juridicamente mais equilibrada, ao manter a vedação apenas para casos de condenação transitada em julgado, respeitando a presunção de inocência e a possibilidade de reabilitação criminal.
Próximos passos
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para sanção ou promulgação, conforme o rito legislativo da ALMG.




