Itabira: recurso de multa ambiental da Vale é retirado de pauta em reunião do Codema desta sexta-feira; saiba mais
Em sua defesa, a Vale sustenta que não houve comprovação de dano ambiental
O recurso da mineradora Vale contra a multa de R$ 6,8 milhões aplicada por infração ambiental em Itabira, foi retirado da pauta da reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), realizada nesta sexta-feira (12). O processo, referente ao Auto de Infração nº 039/2024, seria avaliado pelos conselheiros, mas a análise foi adiada devido a falta de um documento inicial. Em sua defesa, a empresa alega que não houve dano ambiental, pois os índices registrados estavam abaixo do limite nacional. Também questiona as agravantes aplicadas e pede a anulação do auto de infração ou, em última hipótese, a redução da multa.
Segundo a presidente do Codema, Elaine Mendes, que também é secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, o recurso foi retirado de pauta porque a decisão administrativa de primeira instância não havia sido encaminhada formalmente ao conselho, o que poderia comprometer a validade do julgamento. “Vamos organizar melhor os prazos de envio da documentação para que os conselheiros tenham tempo suficiente de análise”, afirmou.
A multa aplicada
A penalidade foi estabelecida após registro, em 10 de agosto de 2024, de elevada concentração de material particulado sobre a cidade. Dados das estações de monitoramento de qualidade do ar apontaram aumento nos poluentes MP10 e PTS. Na estação EAMA11, localizada na Vila Paciência (Chacrinha), o nível médio diário de partículas totais em suspensão (PTS) atingiu 162,9 µg/m³, ultrapassando o limite definido pela Deliberação Normativa Codema nº 02/2022.
O relatório técnico concluiu que as medidas de controle ambiental adotadas pela empresa não foram eficazes para conter as emissões atmosféricas, o que configura poluição ambiental. A infração foi classificada como gravíssima, com aplicação de multa que, somadas as agravantes, chegou ao valor atualizado de R$ 6,8 milhões.
Defesa da Vale
Em sua defesa, a Vale sustenta que não houve comprovação de dano ambiental. A mineradora argumenta que o valor registrado em Itabira estava abaixo do limite de 240 µg/m³ previsto pela Resolução Conama nº 506/2024, que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar.
A empresa também contesta a aplicação das circunstâncias agravantes, como reincidência e perigo de dano à saúde humana, além de afirmar que suas medidas de controle ambiental são efetivas. A defesa pede a anulação do auto de infração ou, de forma alternativa, a redução da multa, considerando as atenuantes previstas na legislação municipal.
Com a retirada de pauta, o documento será reencaminhado ao Codema em nova data, ainda a ser definida. Até lá, o processo segue em tramitação administrativa.




