STF barra despejo de famílias e cobra explicações de autoridades
Na decisão, o ministro Flávio Dino também proibiu a ampliação da área ocupada
A ação ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador do Contorno Leste, em Cuiabá foi atendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que nesta quinta-feira (2), embargou a desocupação da área.
Na decisão, o ministro também proibiu a ampliação da área ocupada e solicitou informações sobre o litígio ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ao presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e ao governador Mauro Mendes (União).
José Leonardo pediu na ação a anulação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que definiu quais famílias em vulnerabilidade social seriam reconhecidas na ocupação e que, segundo ele, o documento foi baseado em critérios “não objetivos e discriminatórios”, como renda per capita, exclusão de famílias por registro MEI, emprego formal ou antecedentes criminais.
O requerente alegou que, ao reconhecer apenas 172 famílias das 1.283 ali residentes, o Estado ignorou a maior parte dos moradores da área.
O ministro Dino afirmou que os critérios adotados inviabilizam a efetividade do “pacote protetivo” previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que assegura acolhimento digno e preservação da unidade familiar em situações de despejo.
A medida não impede definitivamente a possibilidade de despejo, mas estabelece garantias para que famílias vulneráveis não sofram remoção sem alternativas adequadas.
“Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para a suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”.




