Projeto que limita manifestações artísticas em Itabira é retirado de pauta para inclusão de novas emendas; entenda
Agora, a expectativa é de que as emendas apresentadas sejam discutidas na próxima reunião da Câmara Municipal
A votação do Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Cidnei Rabelo (PL), conhecido como Didi do Caldo de Cana, foi adiada mais uma vez na Câmara Municipal de Itabira. A decisão partiu do vereador Hudson dos Santos (PSB), o Yuyu da Pedreira, que solicitou a retirada da matéria de pauta nesta terça-feira (14), para que novas emendas de sua autoria possam ser analisadas e discutidas nas próximas reuniões.
Durante a reunião, Yuyu da Pedreira justificou o pedido de retirada de pauta afirmando que o tema exige mais tempo para diálogo e aprimoramento: “Gostaria de deixar bem claro, principalmente à mídia, que é um projeto muito importante. Também não concordo com o evento que aconteceu no passado, mas precisamos ampliar a discussão. Quero dar oportunidade para outras pessoas que estão fazendo questionamentos e para os vereadores que ainda têm dúvidas. Por isso, solicitei a retirada do projeto da pauta”, afirmou o vereador.
O texto propõe que contratos de shows e eventos financiados com recursos públicos incluam cláusulas que proíbam manifestações consideradas inadequadas, como apologia ao crime, uso de drogas, violência, conteúdo sexual explícito, erotização ou nudez.
O projeto é defendido por parte dos vereadores como uma medida de proteção às famílias e ao público infantil, mas tem sido amplamente criticado por artistas e produtores culturais, que apontam risco de censura e limitação da liberdade de expressão. Um dos principais pontos de contestação é a falta de clareza sobre quem definiria o que se enquadra como “apologia” ou “conteúdo inadequado”.
O vereador Rodrigo Assis (MDB), o Diguerê, também se manifestou durante a discussão e destacou a importância do projeto e o cuidado com o público infantil, mas pontuou sobre a necessidade de manter o caráter laico do Estado: “Embora eu seja católico, o Estado é laico. Não podemos votar apenas pela nossa forma de ver as coisas. Precisamos entender até onde a lei vai para que não afete a liberdade de manifestação cultural. Aquele evento foi um fato isolado, e não podemos proibir toda forma de arte por causa de um episódio”, declarou.
Emendas do Yuyu
Entre as emendas apresentadas por Yuyu, estão ajustes que buscam adequar o texto à legislação federal e garantir maior equilíbrio entre regulação e liberdade artística. Uma das propostas assegura o exercício das manifestações culturais urbanas no município, conforme a Lei Municipal nº 5.444/2023, reforçando o reconhecimento dessas expressões como legítimas formas de arte. Outra emenda determina que os eventos contratados com recursos públicos deverão divulgar, de forma clara, a classificação indicativa etária.
Yuyu também propôs suprimir trechos considerados inconstitucionais ou excessivamente restritivos, como o que vinculava recursos de multas à rede municipal de ensino e o que previa restrições automáticas a artistas, sem prévia apuração de irregularidades.
Em tempo
O projeto começou a tramitar em agosto deste ano. No dia 30 de setembro, foi discutido e aprovado em primeiro turno com uma emenda modificativa e supressiva do vereador Bernardo Rosa (PSB), que buscou evitar interpretações de inconstitucionalidade. A nova redação manteve a possibilidade de contratação de artistas com recursos públicos, mas reforçou a exigência de cláusulas que vedem manifestações consideradas abusivas.
Na reunião do dia 7 de outubro, o projeto já havia sido provisoriamente retirado de pauta antes da segunda votação. Antes disso, a produtora cultural Festim, que atua em Itabira com foco na descentralização cultural, divulgou um vídeo nas redes sociais criticando a proposta, classificando-a como um retrocesso e alertando para o risco de censura artística.
Agora, a expectativa é de que as emendas apresentadas sejam discutidas na próxima reunião da Câmara Municipal. Caso o texto seja aprovado em segundo turno, o projeto seguirá para sanção do Executivo.




