Projeto de Lei que obriga abrigos para cães e gatos avança na Câmara dos Deputados
O projeto estabelece que esses abrigos municipais sejam localizados em área rural, com estrutura para abrigar no máximo 100 animais resgatados
Projeto de Lei que obriga municípios com população a partir de 50 mil habitantes a instalar abrigos para cães e gatos, foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano na Câmara dos Deputados, com o objetivo de proteger e proporcionar o bem-estar e o controle populacional dos pets, assim como o combate a doenças.
A redação aprovada é a versão do relator, deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) para o Projeto de Lei 4239/24, do deputado Yuri do Paredão (MDB-CE).
O deputado Ícaro de Valmir fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da proposta original, mas, incluindo na lista de habilitados para a direção dos abrigos, médicos-veterinários, profissionais formados em Ciências Agrárias ou Saúde, com exigência do registro no conselho profissional.
O projeto estabelece que esses abrigos municipais sejam localizados em área rural, com estrutura para abrigar no máximo 100 animais resgatados, com área aproximada de 5 metros quadrados por animal.
Pelo projeto, os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco, assegurando o cumprimento das leis, promovendo campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável dos animais, além de estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.
“Esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”, disse Yuri do Paredão.
O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça de Cidadania. Para vigorar, deve passar pela Câmara e pelo Senado.
*Fonte: Poder360, com informações da Agência Câmara




