Dengue dispara em Itabira e prefeito decreta situação de emergência

Decreto aumenta poderes dos agentes de combate a endemias

Dengue dispara em Itabira e prefeito decreta situação de emergência
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O prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), decretou situação de emergência em Itabira por causa da dengue no município. A determinação foi expedida na última sexta-feira, 24 de janeiro, mas publicada no Diário Oficial nesta segunda, 27. O motivo é o índice de infestação, que no mês de janeiro atingiu 7,8%, quando o aceitável pelo Ministério da Saúde é de 1%. Pelo decreto, agentes de combate a endemias podem até entrar em residências sem a permissão de moradores.

De acordo com o último Levantamento Rápido do Índice de Infestação do Aedes aegypit (Lira), alguns bairros de Itabira apresentam índice de infestação de até 30%. Esses locais serão alvos de mutirões de limpeza, com capina e recolhimento de materiais que possam servir de criadouro para o mosquito. Com a situação de emergência, a prefeitura está autorizada a tomar medidas sem licitação, como: aquisição de bens, contratação de pessoal e de empresas de prestação de serviço e compra de medicamentos.

O decreto também autoriza agentes de combate a endemias a entrarem em imóveis particulares sem a autorização, caso haja algum obstáculo por parte dos proprietários. Nesse caso é preciso que seja publicado no Diário Oficial que essa medida vai ser tomada, indicando o endereço e o nome do dono do terreno. Se for necessário, o agente pode pedir auxílio policial.

As imobiliárias terão de dar livre acesso aos agentes nos imóveis que não estiverem locados. Já os proprietários de ferro velho terão que instalar coberturas fixa ou desmontável sobre os objetos que possam acumular água. Da mesma forma devem agir os donos de construções civis.

O decreto do prefeito Damon estabelece infrações leves, médias, graves e gravíssimas, dependendo da quantidade de criadouros do mosquito encontrada nos terrenos vistoriados. Os valores das multas ainda serão divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde em até 30 dias.

O decreto tem validade de 90 dias, contados a partir desta segunda-feira, 27, data de publicação da medida.