Após 21 anos, Júri de Itabira absolve homem que atirou em amigo por causa de uma CNH e três cervejas; entenda
Para devolver o documento do amigo, o homem teria exigido o pagamento de três cervejas, mas a vítima se recusou a pagar, causando uma discussão entre os dois
21 anos depois, o Tribunal do Júri da Comarca de Itabira absolveu, na última terça-feira (4), um homem que estava sendo acusado por uma tentativa de homicídio cometida contra seu “amigo de infância”, em 27 de setembro de 2004, na antiga casa de shows “MR Tendas”. A causa do crime teria sido um desentendimento pelo pagamento de três cervejas.
O julgamento foi presidido pelo juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira, na 2ª Vara Criminal do Fórum Desembargador Drumond. De acordo com a denúncia, a vítima e o autor participavam de uma festa quando o acusado encontrou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do colega.
Para devolvê-la, o homem teria exigido o pagamento de três cervejas, mas a vítima se recusou a pagar, causando uma discussão entre os dois. Após o entrevero, o homem teria deixado a festa afirmando que “acertaria as contas”, indo até à Praça Acrísio Alvarenga (Praça Redonda) para buscar uma arma. Na sequência, o homem retornou ao local e disparou quatro vezes contra a vítima, atingindo as suas pernas.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por tentativa de homicídio motivada por discussão banal. Já a defesa, conduzida pelo advogado João Paulo de Souza Júnior, apresentou uma tese de clemência, argumentando que o crime ocorreu há mais de 20 anos e que o réu, hoje pai de filhos menores e sem antecedentes recentes, já está ressocializado.
“Não fazia sentido mandá-lo de volta ao sistema prisional para tentar ressocializá-lo, sendo que há duas décadas ele já está ressocializado”, disse.
Os jurados reconheceram o crime, mas absolveram o acusado por clemência, atendendo ao pedido da defesa. Com a decisão, o homem foi liberado de todas as acusações.




