STF declara omissão sobre taxação de grandes fortunas, mas diz não poder criar o imposto
O julgamento analisou uma ação proposta pelo PSOL em 2019, que sustentava ser competência da União, prevista no Artigo 153 da Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar a lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas. A Corte, no entanto, não estabeleceu um prazo para que os parlamentares aprovem a medida e ressaltou que o Judiciário não poderá criar o tributo caso o Legislativo não cumpra a determinação.
O julgamento analisou uma ação proposta pelo PSOL em 2019, que sustentava ser competência da União, prevista no Artigo 153 da Constituição, instituir o imposto mediante lei complementar. O partido argumentou que se trata de uma omissão persistente do legislador.
A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, defendeu que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
Na sessão, o ministro Flávio Dino foi favorável à declaração de omissão, criticando a estrutura tributária nacional. “O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, argumentou.
A ministra Cármen Lúcia destacou o longo período de espera pela regulamentação. “Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, afirmou.
O entendimento pela omissão foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux foi voto vencido, divergindo do colegiado. “Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, defendeu.




