MP pede cassação de Damon por contratação de advogado que participou de campanha

Prefeito Damon teve a cassação pedida pelo Ministério Público em processo de improbidade administrativa

MP pede cassação de Damon por contratação de advogado que participou de campanha

A promotora Adriana Torres Beck propôs uma ação civil por improbidade administrativa em que pede até a cassação do prefeito Damon Lázaro de Sena (PV). O motivo é uma possível contratação indevida de advogado, sem licitação, para prestar serviços de assessoria à Administração Municipal. O profissional atuou nas campanhas do pevista desde as eleições de 2008.

De acordo com a denúncia da promotora, o advogado Fabrício Souza Duarte, que atua em Belo Horizonte, foi contratado pela Prefeitura em junho deste ano para prestar assessoria por dois anos. O valor do contrato é de R$ 324.768,00. Para fazer a contratação sem licitação, o Executivo alega que o profissional possui notória especialização, uma das exceções aceitas para que não haja concorrência pública.

O Ministério Público, porém, não aceita esse argumento. Para a promotora, o serviço de advocacia em serviço público deve ser feito pelo corpo de advogados da própria Prefeitura. Além disso, a promotora questiona se o profissional contratado realmente tem notória especialização. “(…) pela experiência comum, é possível afirmar que existem profissionais em atuação não só na comarca, mas também na cidade de Belo Horizonte, onde atua o requerido Fabrício, que também possuem qualificação profissional admirável e grande experiência, bem superiores à apresentada pelo requerido”, argumenta.

Em linhas gerais, o MP afirma que o serviço de advocacia dentro da Prefeitura pode ser desempenhado pelos servidores do município e que se está faltando mão de obra, deveria ser realizado concurso para preencher as vagas. A promotora também deixa claro que acredita que a contratação do advogado foi pela proximidade com o prefeito Damon, por causa da participação de Fabrício nas campanhas do pevista. Adriana Torres Beck cita que, na justificativa para a contratação, o Executivo usou o fator “confiança” com um dos critérios.

Além do prefeito Damon, são citados na ação o chefe de Gabinete Edilson Lopes, o secretário de Administração Douglas Oliveira, os servidores Roberto Ferreira de Alencar, Robinson Mendes Félix e Eponina Matilde Bragança Silva (membros da comissão de licitação) e o advogado Fabrício Souza Duarte. Inicialmente, o MP pede que o contrato seja suspenso imediatamente, sob multa de R$ 5 mil por dia caso o juiz acatasse o pedido e a Prefeitura não cumprisse. Depois, a promotora pede penas pesadas.

Adriana Torres Beck pede o ressarcimento do que foi pago ao advogado, a perda da função pública dos envolvidos (no caso do prefeito, a cassação); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do eventual dano patrimonial; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos próximos cinco anos.

“Não há irregularidades”

Os citados na ação civil do Ministério Público foram notificados pela Justiça na manhã desta quinta-feira, 10 de outubro, na Prefeitura de Itabira. Em entrevista à imprensa, o procurador jurídico do município, Daniel Lança, negou que haja irregularidades na contratação do advogado. Ele disse estar surpreso com a ação do MP.

“O erário não foi atingido e a contratação foi feita de maneira legal. A lei de licitação diz que toda contratação deve ser feita por meio de processo de concorrência e coloca algumas exceções, que é o fato da inexigibilidade, no caso de profissionais que tenham notória especificação para um objeto específico. É o caso da advocacia. A tese já está pacificada na jurisprudência, no Supremo Tribunal Federal, tanto que eu até como advogado fico surpreso com o Ministério Público questionar esse tipo de situação”, declarou o procurador.

Segundo Daniel, o contrato com o advogado Fabrício Duarte foi rescindido em 13 de setembro, “por questões técnicas”. “Ele foi contratado como pessoa física e nós entendemos que não é forma mais correta de fazer essa contratação. A gente preferiu refazer o contrato, colocar mais documentos que mostram a notória especialização do doutor Fabrício até para poder evitar questionamentos”, disse. De acordo com o procurador, o contrato não tem previsão para ser refeito.

O procurador da Prefeitura defende que a contratação de advogados pode, sim, ser feita sem licitação. Daniel Lança comenta que a administração municipal tem dez procuradores, mas, muitas vezes, certos casos exigem profissionais especialistas. “O STF, STJ, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o próprio Tribunal de Contas já têm pacificado que a contratação de advogados tem alguns elementos a serem levados em conta, especialmente o elemento da confiança. A gente não licita um advogado como licita um papel. Por que senão você acaba colocando advogados que não são da sua confiança”, argumentou.