Projeto de lei garante aplicação de vacinas em casa para crianças autistas

A proposta está alinhada à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)

Projeto de lei garante aplicação de vacinas em casa para crianças autistas
Foto: Reprodução/Freepik
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O vereador Marquinhos da Saúde (Solidariedade) apresentou, durante a reunião das comissões da Câmara Municipal de Itabira nesta segunda-feira (2), o projeto de lei nº 03/2026, que garante o direito à vacinação domiciliar para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, residentes no município.

A proposta está alinhada à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) , e se inspira na Lei Municipal nº 11.943/2025, de Belo Horizonte, que já instituiu a vacinação domiciliar como política de inclusão e cuidado a pessoas com autismo.

O texto justifica que, para crianças com TEA nível 3, a condição que exige suporte muito substancial devido a comprometimentos significativos na comunicação, interação social e comportamento, o deslocamento até unidades de saúde pode gerar sofrimento físico e emocional, além de representar riscos à integridade da criança, da família e dos profissionais envolvidos. O atendimento deverá seguir o calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e ser realizado de forma humanizada.

O presidente da Comissão Temporária Especial, Elias Lima (Solidariedade) destacou a importância de políticas públicas voltadas às famílias atípicas, citando casos de vulnerabilidade e a necessidade de suporte emocional e estrutural. Em outro momento, o parlamentar lembrou que a Casa Legislativa dispõe de uma verba de bancada de R$ 400 mil, e sugeriu que parte desse recurso seja direcionada a ações que beneficiem esse público.

A medida prevê que a aplicação dos imunobiológicos seja realizada por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS) no domicílio da criança, mediante solicitação do responsável legal e apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico.