Câmara de Itabira aprova em segundo turno redução da carga horária das merendeiras da rede municipal
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção do Executivo
A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segundo turno, durante a reunião ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que reduz de 40 para 30 horas semanais a carga horária das merendeiras da rede pública municipal, sem redução salarial. A medida beneficia diretamente mais de 70 profissionais que atuam nas escolas do município.
O projeto altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 5.505, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Planos Setoriais de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários da Prefeitura de Itabira.
Justificativa
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a proposta busca promover a valorização profissional, a preservação da saúde das trabalhadoras e a adequação da jornada às reais condições da função. O Executivo destaca que a atividade desempenhada pelas merendeiras é essencial para o funcionamento das unidades escolares, sendo responsável pela preparação da alimentação escolar — considerada fundamental para o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos.
O texto ressalta ainda que se trata de uma função que exige esforço físico contínuo e repetitivo, com permanência prolongada em pé, movimentos repetitivos dos membros superiores, levantamento e transporte de peso — como panelas e caixas de alimentos — além de exposição constante ao calor, vapor e umidade.
Defesa em plenário
Ao defender o projeto, o vereador Heraldo Noronha (Republicanos) destacou a importância das merendeiras no cotidiano escolar e comemorou a aprovação da matéria. O parlamentar também ressaltou as condições enfrentadas no ambiente de trabalho. “Muitas vezes elas fazem a comida, tomam aquele vapor quente e depois entram quase dentro do congelador para tirar algo para preparar a merenda. Elas têm um papel fundamental nas escolas”, disse.
Heraldo Noronha ainda enfatizou o vínculo afetivo com os estudantes. “Muitas vezes ela é também a mãe dos alunos. O aluno chega ali e já tem um carinho, a comida gostosa, a vontade de ir para a escola. Eu fico muito satisfeito de estar votando esse projeto aqui para as merendeiras”, concluiu.
Padronização entre cargos
Outro ponto destacado na justificativa é a necessidade de padronização da carga horária entre cargos com atribuições idênticas. O município possui o cargo de Merendeiro — que não admite mais novos ingressos, mantendo apenas servidores remanescentes — e o cargo de Agente de Apoio à Educação – Merendeiro, criado pela própria Lei nº 5.505/2024, com exigência de Ensino Fundamental completo.
Segundo o Executivo, apesar da diferença no requisito de escolaridade, as atribuições exercidas são substancialmente as mesmas, não havendo justificativa para tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho. A padronização, conforme a justificativa, evita distorções administrativas e atende aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção do Executivo.




