Câmara vota nesta terça exigência de identificação em carros do Poder Público
Projeto é assinado por Solimar, Pacelli e Tãozinho
Os vereadores de Itabira se reúnem nesta terça-feira, 20 de agosto, para a 27ª reunião ordinária do Legislativo. Em pauta, estará a votação do Projeto de Lei 40/2013, que obriga a identificação dos veículos a serviço da Administração Municipal Direta e Indireta. A matéria é assinada por Tãozinho Leite (PP), Pacelli Eustáquio (PTN) e Solimar Silva (PSDB). O argumento dos autores é de que a identificação vai facilitar a fiscalização por parte da população.
De acordo com o projeto, os carros devem estar identificados nas laterais e na parte traseira, sendo que o adesivo deve ser visível a uma distância mínima de 30 metros. O veículo deve informar o nome do órgão (secretaria, autarquia, empresa pública ou fundação) a qual pertence, além do número sequencial. Na parte de trás, ainda, deve haver a pergunta “como estou dirigindo?”, com o telefone da repartição responsável.
Os autores justificam que o projeto tem objetivo de “criar mecanismos e instrumentos que garantam à sociedade o pleno exercício de seu poder fiscalizador, dando aos cidadãos condições efetivas de cobrarem e denunciarem os abusos decorrentes de mau uso dos recursos públicos”. Nos casos de veículos locados ou terceirizados, deverão constar que estão prestando serviço ao município de Itabira.
Pela matéria, os órgãos públicos têm até 60 dias para providenciar a identificação após a lei ser sansionada pelo prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) e regulamentada por meio de decreto.
Outro projeto
Outro projeto que será votado nesta terça-feira é o de número 41/2013, de autoria da vereadora Marcella Cristina (PR). A matéria determina a fixação de cartaz informativo sobre as vacinas infantis obrigatórias nos hospitais e unidades de saúde de Itabira.
Os cartazes deverão estar nas recepções principais dos estabelecimentos de saúde. O descumprimento da lei implicará à unidade as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Administração Municipal também poderá penalizar o gestor da unidade que estiver em desconformidade.
De acordo com o projeto, a lei entrará em validade após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial.