Projeto restringe venda de leite em pó importado em Minas
Texto aprovado em primeiro turno permite que o governo estadual adote medidas contra reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que pode restringir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no estado. A proposta foi votada nesta quarta-feira (10) e ainda precisa passar por nova análise antes de seguir para votação definitiva. O texto autoriza o Poder Executivo a aplicar medidas restritivas contra a reconstituição de leite em pó importado quando o produto for destinado à comercialização como leite fluido em Minas.
A proposta vem em contexto de pressão de produtores de leite contra a entrada de produtos importados, sobretudo de países do Mercosul. Representantes do setor afirmam que o leite em pó estrangeiro tem afetado os preços pagos aos produtores e aumentado a concorrência sobre a cadeia produtiva mineira. Minas é um dos principais estados produtores de leite do país, por isso, a discussão envolve tanto a defesa da produção local quanto as regras de circulação e transformação de produtos lácteos no mercado estadual.
O projeto original previa uma proibição mais ampla da reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido. A versão inicial permitia a prática apenas em caso de desabastecimento e também previa medidas de apoio econômico aos produtores mineiros, porém, durante a tramitação, o texto foi alterado. A versão aprovada em Plenário foi um substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que trocou a proibição direta pela possibilidade de adoção de restrições pelo governo estadual.
As medidas não se aplicam ao leite em pó importado vendido diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que o produto esteja de acordo com as normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Caso as restrições sejam regulamentadas e descumpridas, a penalidade prevista é multa de 18.100 Ufemgs, equivalente a R$104.797,19. O texto também prevê suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta ainda será analisada em segundo turno pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria. Depois disso, deverá voltar ao Plenário para nova votação.




