Plano de Ação de Barragens de Mineração é tema de discussão no Ibram
O escritório regional de Belo Horizonte do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sediou, neste mês de maio, uma reunião direcionada às empresas associadas sobre o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) e sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Nº 12.334/2010). O objetivo do evento é contribuir para as […]
O escritório regional de Belo Horizonte do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sediou, neste mês de maio, uma reunião direcionada às empresas associadas sobre o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) e sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Nº 12.334/2010). O objetivo do evento é contribuir para as discussões da consulta pública que vem sendo realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) referente aos assuntos.
Durante o encontro, 48 técnicos das empresas expuseram preocupações quanto à proposta de consulta pública e tiveram a oportunidade de ampliar a interação de conhecimentos em relação às adequações de conteúdo e de estruturação da norma proposta, que será configurada em Portaria do DNPM.
O PAEBM é parte integrante do Plano de Segurança de Barragens e será de elaboração obrigatória para barragens de mineração com alto dano potencial associado e pelas barragens indicadas pelo DNPM, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 e pela Portaria DNPM nº 416, de 03 de setembro de 2012. Será também de responsabilidade do DNPM estabelecer a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento dos Planos de Ações de Emergência.
Entre os vários assuntos discutidos na reunião estão a interação entre órgãos ambientais licenciadores dos estados com as mineradoras e a Defesa Civil diante de um sinistro; a disposição de rejeitos de minérios em cavas já exauridas; os limites de inundação à jusante das barragens; a modelagem de simulados de emergência com a comunidade a ser potencialmente afetada; os prazos para adequação e revisão da portaria e a busca contínua por melhorias no monitoramento de incidentes e acidentes.
Após o encontro, foi decidido que o IBRAM consolidará as observações das empresas associadas e encaminhará, no âmbito da consulta pública, a formalização dos pleitos e sugestões das mineradoras. O objetivo da ação é contribuir positivamente para uma adequação consistente da futura norma ao processo de sustentabilidade da mineração nacional. (Ibram)