Mesmo com novas regras para o comércio eletrônico, consumidor deve ter maturidade na compra

Henrique Nery orienta o consumidor na hora da compra pela internet

Mesmo com novas regras  para o comércio eletrônico, consumidor deve ter maturidade na compra

Nos últimos anos, o consumidor tem contado com as facilidades da internet para fazer compras sem sair de casa. Porém, muitos sites de compras não ofereciam as garantias e nem mesmo respeitavam os direitos do consumidor. Desde o último dia 14 de maio, entrou em vigência o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico, o e-commerce. A regimentação obriga os sites a ter regras mais claras e rígidas.

De acordo com o diretor executivo do Procon de Itabira, Henrique Nery, até então, não existia um artigo específico na Constituição Federal para este tipo de comércio. Ele cita alguns pontos acrescentados e que impactarão em maior satisfação do cliente na hora da compra: os sites devem conter informação clara a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, com detalhamento dos mesmos. No caso dos serviços, Henrique dá como exemplo os pacotes turísticos fechados em sites, que devem conter os dias e todas as informações.

Dentre as novas regras, os sites devem ter um canal de atendimento. “Alguns sites não têm um 0800, não têm um telefone. Deve conter, no mínimo, um e-mail”, declara. O direito ao arrependimento em até sete dias ou imediatamente após a compra também é garantido pelas novas regras. Segundo o diretor, é importante que os sites constem CNPJ visível, ou se não for pessoa jurídica, o CPF, além do endereço físico da loja.

Vale ressaltar que devem estar de maneira clara as condições integrais da oferta, com a modalidade de pagamento e o prazo de entrega ou execução do serviço. Outra novidade é que a empresa deve apresentar a informação do contrato antes da contratação dos serviços ou produtos, com sua disponibilização no site.

O diretor orienta ao consumidor que tenha maturidade na hora das compras. “Tem que ter amadurecimento para uma efetiva compra. Deve-se ter ciência e consciência de sua condição financeira”. A punição para as empresas que descumprirem as regras variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

Henrique pondera sobre as novas regras: “Sem sombra de dúvida, é um avanço, mas vamos tentar adequar à realidade da população. Sem contar que as compras virtuais não fazem o dinheiro ficar na cidade”.