STJ restabelece medidas cautelares do MEC a instituições com baixo desempenho nos cursos de Medicina
A revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica
Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos )Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares.
A revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica.
A Medida Provisória nº 1370, publicada em 19 de junho de 2026, estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos.