Itabira cobra quase R$ 30 bilhões da Vale por impactos da mineração
A própria Vale classifica como “possível” a perda de aproximadamente R$ 1,23 bilhão nas duas ações movidas desde a década de 90

Itabira mantém duas disputas judiciais de valores bilionários contra a Vale que, somadas, chegam a R$ 29,6 bilhões, segundo informações apresentadas pela própria mineradora no Formulário de Referência 2026. O documento ao qual a DeFato teve acesso tem 443 páginas e concentra os temas mais relevantes para Itabira em descrições sobre operações da Vale, barragens e descaracterização, processos judiciais, meio ambiente, água, compensações e relações com a comunidade.
Os processos bilionários, iniciados na década de 1990, envolvem discussões sobre os impactos ambientais, sociais e patrimoniais provocados pela atividade de mineração no município. Embora os valores sejam expressivos, o montante não representa uma dívida reconhecida pela Vale nem significa que Itabira receberá os quase R$ 30 bilhões. São valores envolvidos nas ações judiciais, que ainda dependem do andamento dos processos e da produção de provas.
A primeira disputa, movida em 1996, é a Ação Civil Pública nº 0070320-92.2002.8.13.0317, que tramita na 1ª Vara Cível de Itabira. O município cobra R$ 14,792 bilhões por danos ambientais e sociais. Segundo a descrição feita pela Vale no documento, Itabira sustenta que as operações das minas de ferro provocaram danos e pede indenização para a recuperação do complexo ecológico, histórico, cultural e paisagístico do município, com destaque para o Pico do Cauê.
A discussão se arrasta há décadas e um dos pontos centrais atualmente é a produção da prova pericial para dimensionar os danos alegados pelo município. Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu decisão da Justiça de Itabira que havia determinado a produção da perícia solicitada pelo município.
O próprio Formulário de Referência apresenta uma divisão do valor dessa primeira ação conforme a avaliação de risco feita pela empresa. Dos R$ 14,792 bilhões envolvidos, a Vale classifica como possível uma perda de R$ 972,3 milhões. Já os outros R$ 13,819 bilhões são classificados pela companhia como de perda remota.
A classificação não significa que a Vale reconheça dever R$ 972 milhões a Itabira. Trata-se da avaliação contábil e jurídica da empresa sobre a possibilidade de perda no processo.

Já o segundo processo é a Ação Indenizatória nº 0029748-94.2002.8.13.0317, também relacionada a uma disputa iniciada em 1996 entre o Município de Itabira e a Vale. Nesse caso, o valor informado no Formulário de Referência chega a R$ 14,823 bilhões.
A natureza da ação é diferente da primeira. Segundo a Vale, o município sustenta que a exploração e o posterior encerramento de atividades minerárias provocaram prejuízos patrimoniais a Itabira. Entre os argumentos apresentados pelo município está a alegação de que a expansão da atividade mineradora provocou crescimento populacional e fez com que a administração pública tivesse de arcar com despesas relacionadas à infraestrutura, serviços públicos, saúde, educação e moradia.
O município de Itabira também sustenta que a compensação financeira recebida pela exploração mineral não teria sido suficiente para ressarcir os investimentos realizados pela cidade. O valor originalmente pleiteado era menor, mas foi atualizado ao longo dos anos. O Formulário de Referência 2026 registra atualmente os R$ 14,822 bilhões como valor envolvido na ação.
Assim como ocorre na primeira ação, a produção de prova é uma etapa importante para o andamento do processo. Em 13 de novembro de 2025, transitou em julgado decisão do STJ que manteve a possibilidade de produção da prova pericial requerida pelo Município de Itabira. O processo aguarda, portanto, o desenvolvimento dessa etapa.
Na avaliação da Vale, dos R$ 14,823 bilhões envolvidos na ação, uma parcela de R$ 260,5 milhões é considerada de perda possível. Outros R$ 14,562 bilhões são classificados como de perda remota. Mais uma vez, a classificação não representa reconhecimento de dívida pela mineradora.

No Formulário de Referência, a mineradora classifica os riscos de perda judicial em três categorias: “provável”, quando entende que a perda tem maior probabilidade de ocorrer e, conforme as regras contábeis aplicáveis, pode haver necessidade de provisionamento; “possível”, quando existe possibilidade de perda, mas ela não é considerada provável; e “remota”, quando a empresa avalia que a chance de uma decisão desfavorável é baixa.
A própria Vale classifica como “possível” a perda de aproximadamente R$ 1,23 bilhão nas duas ações movidas pelo município de Itabira, sendo: R$ 972,3 milhões na cobrança sobre danos ambientais e sociais e R$ 260,5 milhões no pedido indenizatório por danos patrimoniais.