O que muda com a ampliação da Lei Maria da Penha em nova decisão do STF

O ministro Flávio Dino sugeriu incluir a violência política de gênero entre os casos contemplados nas medidas protetivas

O que muda com a ampliação da Lei Maria da Penha em nova decisão do  STF
Mulheres sem relacionamentos pessoais com o agressor terão direito aos dispositivos da Lei Maria da Penha- Foto: Freepick

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (19) ampliar o alcance das medidas de proteção da Lei Maria da Penha, que, a partir de agora, serão aplicadas também a casos de violência contra a mulher mesmo que não haja relações íntimas, familiares ou domésticas entre a vítima e o agressor.

Mulheres que sofreram ameaças, agressões, perseguição ou intimidação em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem solicitar proteção urgente, e o agressor pode ter seu porte de arma suspenso ou restrito, ser afastado do local de convivência com a mulher e ficar proibido de se aproximar da vítima ou mesmo contatá-la, assim como seus parentes e testemunhas. O agressor pode receber ordem para comparecer a programas de recuperação e reeducação, além de ter monitoramento eletrônico.

Durante a sessão, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, argumentou que a violência de gênero é caracterizada pelo fato de a vítima ser mulher, independentemente de onde as agressões ocorrem.

Citando o Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revelou que 293.842 mulheres forma vítimas de violência não letal no Brasil e que cada dois de três casos ocorreram no ambiente doméstico e outros foram registrados em espaço de convívio social.

O ministro Flávio Dino sugeriu incluir a violência política de gênero entre os casos contemplados nas medidas protetivas, já que, segundo elea violência física e simbólica contra a mulher desestimula a participação delas na política, lembrando que nas eleições de 2026, as mulheres representam 35% dos candidatos. Para o Senado, elas correspondem a 22% dos candidatos.

Outra mudança será na análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, quando há risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.

Quando a solicitação chegar a um juiz, ele não poderá se negar a examinar o caso sob pretexto de não ser de sua competência casos de violência contra a mulher, devendo encaminhar de imediato os autos para a Vara Especializada em Violência Contra a Mulher, onde houver, ou para o juízo responsável.

A ampliação da Lei Maria da Penha teve origem a partir de um recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, pela qual uma mulher ameaçada pelo vizinho teve a medida protetiva negada.

Ao sustentar a tese no STF em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, MPMG, afirmou que as medidas protetivas constituem o principal instrumento de prevenção da violência contra a mulher, permitindo resposta rápida do Estado, gestão eficiente do risco e interrupção do ciclo de violência.

A promotora comentou a decisão do STF, afirmando que “ela fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher”.

As novas regras deverão ser aplicadas em todos os tribunais do Brasil.

*Fonte: Instituto Humanitas Unisinos