Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional de psicopedagogia
O projeto exige formação específica para atribuições do psicopedagogo, podendo ser exercida também por quem tiver o diploma de psicologia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para a prática profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, sobre o tema, passou pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.
Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara destacou a importância desses profissionais no dia a dia às crianças com dificuldades de aprendizado.
“A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para o nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”.
O projeto exige formação específica para atribuições do psicopedagogo, podendo ser exercida também por quem tiver o diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluírem curso de especialização em psicopedagogia.
Profissionais que já tenham ou estejam exercendo a função poderão continuar com o exercício profissional.
O texto mantém o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em funções públicas ou privadas.
São atividades e atribuições da psicopedagogia
Intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei;
realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
orientação, supervisão e coordenação de cursos de psicopedagogia;
direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
O psicopedagogo tem o dever de manter o sigilo sobre os fatos que tenha conhecimento em virtude de sua atividade.
As informações obtidas dos pacientes podem ser compartilhadas com outros profissionais somente com a autorização deles.
A quebra do sigilo pode levar a sanções penais e civis.