Samarco e três engenheiros são condenados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana
Apesar da condenação da Samarco, Vale e BHP, acionistas da empresa responsável pela operação da barragem, foram absolvidas dos crimes analisados neste processo criminal
Mais de dez anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a Justiça Federal condenou a Samarco e três engenheiros pelos crimes relacionados à tragédia ocorrida em novembro de 2015. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, durante o julgamento de recursos contra a sentença que havia absolvido os réus em primeira instância.
O crime ambiental de 5 de novembro de 2015 deixou 19 pessoas mortas e provocou a liberação de milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, atingindo comunidades, cursos d’água e municípios ao longo da bacia do Rio Doce.
O julgamento no TRF-6 representou uma reviravolta em relação à decisão de 2024, quando a Justiça Federal havia absolvido os acusados na ação criminal. Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas.
Os três condenados eram funcionários da Samarco e ocupavam funções relacionadas à operação da empresa. Davieli Silva e Germano Lopes receberam penas de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 192 dias-multa. Já Wagner Alves foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele também deverá pagar 160 dias-multa.
O trio foi responsabilizado pelos crimes de inundação com resultado em morte e poluição qualificada com resultado em morte. A decisão, no entanto, ainda está sujeita a recursos.
Além das condenações individuais, o TRF-6 responsabilizou criminalmente a Samarco por poluição qualificada com resultado em morte. Como parte da sentença, a empresa ficará proibida de contratar com o poder público pelo período de dez anos. A mineradora também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Em nota, a Samarco informou que vai analisar o conteúdo completo da decisão antes de definir quais medidas jurídicas serão adotadas. A empresa afirmou que, durante o processo, sustentou ter atuado de acordo com a legislação e com as práticas de engenharia vigentes e que não tinha conhecimento de risco de rompimento da barragem.
A mineradora também manifestou pesar pelas consequências do desastre e afirmou que continua comprometida com as obrigações de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce.
Vale e BHP são absolvidas
Apesar da condenação da Samarco, Vale e BHP, acionistas da empresa responsável pela operação da barragem, foram absolvidas dos crimes analisados neste processo criminal.
Também foram absolvidos o profissional ligado à empresa de consultoria VogBR, Samuel Loures, e os dirigentes da Samarco Ricardo Vescovi e Kleber Luiz. A decisão, portanto, não representa uma condenação criminal das duas acionistas da Samarco.