Comissão da Câmara aprova projeto que libera porte de arma para algumas categorias de servidores públicos
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo.
Podem passar a ter direito ao porte, agentes de trânsito, oficiais de Justiça e agentes socioeducativos. Nesses casos, a autorização será condicionada, porém, ao exercício de atividades específicas.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei-10.826/03 e impacta:
agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
peritos oficiais de natureza criminal;
agentes socioeducativos;
agentes de trânsito;
oficiais de Justiça;
agentes de fiscalização ambiental;
membros da Defensoria Pública;
membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
O texto impõe condições para autorização a alguns profissionais.
Para agentes de trânsito, é exigida a atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos que atuam em processos relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O projeto também define que as instituições atualizem semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comuniquem à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.
O novo texto é substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).A primeira versão ampliava o porte de armas para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional. Essas propostas foram excluídas do texto.
O projeto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, mas com observância de avaliação psicológica periódica.
A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária, agentes e guardas prisionais.
Outra mudança prevê regras para concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios de acordo com a categoria.