Demitida por faltar ao trabalho por quimioterapia é indenizada em R$ 1,2 milhões
Ao diagnosticar o câncer, a funcionária notificou a empresa e solicitou licença para tratamento
Na Carolina do Norte, uma trabalhadora atuava em uma unidade da empresa norte-americana Butterball, em Raeford, sede do condado de Hoke, e precisou faltar ao serviço para tratamento de um câncer e passar por sessões de quimioterapia, o que lhe causou demissão da empresa.
Ao diagnosticar o câncer, a funcionária notificou a empresa e solicitou licença para tratamento. A empresa a direcionou para um gestora terceirizada de benefícios, mas o pedido não foi processado. Sem a concessão formal da licença, o sistema interno registrou as ausências por tratamento como faltas não justificadas.
A Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC), agência federal dos Estados Unidos, responsável por aplicar a fazer cumprir as leis federais que proíbem a discriminação no ambiente de trabalho moveu um processo contra a Butterball.
De acordo com o processo, a conduta da empresa, uma das maiores produtoras de carne de peru dos EUA, violou a lei sobre Americanos com Deficiência (ADA). A legislação federal exige que os empregadores ofereçam acomodações e adaptações razoáveis a funcionários com condições de saúde graves, o que inclui a concessão de licenças para tratamento médico.
Com isso, a empresa terá que pagar uma indenização de US$ 230 mil (cerca de R$ 1,2 milhão na cotação atual) para encerrar o processo.
A Butterbal se defendeu alegando que a responsabilidade pela contagem de faltas e pelo gerenciamento das licenças médicas era de uma empresa terceirizada, mas a EEOC se contrapôs aos argumentos da companhia, alegando que a contratante principal não pode isentar a responsabilidade quando seu fornecedor deixa de processar adequadamente os pedidos de licença médica previstos em lei.
“Quando um trabalhador enfrenta um diagnóstico grave como o câncer, a lei exige flexibilidade e diálogo, não uma demissão sumária“, disse Melinda C. Dugas, advogada da EEOC, em comunicado oficial da agência.
O valor da indenização será pago em três partes: US$ 18.400 referentes a salários não pagos durante o período do desligamento, US$ 134,941 em danos compensatórios pela discriminação e US$ 76.659 destinadas aos custos judiciais e honorários dos advogados.
A decisão também exige que a Butterball revise suas políticas internas de gestão de pessoas. A empresa terá que treinar suas equipes de Recursos Humanos e gerentes sobre a legislação de adaptação de jornadas para trabalhadores com doenças graves e garantir que fornecedores terceirizados sigam as mesmas regras.