TJMG mantém auxílio-acidente para eletricista que perdeu parte do dedo

O trabalhador sofreu um acidente laboral em janeiro de 2022, resultando na perda de parte do indicador da mão direita

TJMG mantém auxílio-acidente para eletricista que perdeu parte do dedo
Foto: Reprodução

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que concede o direito ao auxílio-acidente a um eletricista industrial. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a obrigação da autarquia federal em efetuar o pagamento mensal do benefício indenizatório, fixado em 50% do salário de benefício.

O trabalhador sofreu um acidente laboral em janeiro de 2022, resultando na perda de parte do indicador da mão direita. A ação judicial foi movida com a alegação de que a perda anatômica causou diminuição da capacidade para a realização de tarefas de precisão manual, a exemplo do manuseio de fios e componentes elétricos de pequeno porte.

Em sua defesa, o INSS argumentou que a lesão não acarretou limitação funcional para o exercício da profissão. A autarquia alegou que o laudo da perícia técnica atestou a preservação da força e dos movimentos de pinça da mão, considerando o segurado apto para a função habitual, além de contestar a aplicação dos índices de correção monetária definidos em primeira instância.

Ao avaliar a apelação, o relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a função exercida demanda sensibilidade tátil e destreza manual, reconhecendo que a sequela exige maior esforço físico do profissional. Em sua fundamentação, o magistrado citou o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 416, o qual estabelece que qualquer redução na capacidade laboral, ainda que mínima, justifica a concessão do benefício.

O voto do relator no processo, que tramita sob o número 1.0000.26.190916-2/001, foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins.