Casal em disputa pela guarda de um cão gasta R$ 15 mil em honorários advocatícios
o Judiciário brasileiro analisa o caso sob a ótica do bem-estar do animal e do interesse afetivo das partes envolvidas na separação
Embora o Código Civil de 2002 classifique os animais sob a nomenclatura de “bens semoventes” (coisas que se movem por força própria), a jurisprudência recente dos tribunais superiores deu um passo adiante, com os juízes reconhecendo que cães e gatos possuem natureza senciente, ou seja, são capazes de sentir dor, afeto, e criar vínculos emocionais profundos com seus tutores.
Esse entendimento humanizou os processos de divórcio; em vez de partilhar os pets como se fossem um aparelho qualquer dentro do imóvel, o Judiciário brasileiro analisa o caso sob a ótica do bem-estar do animal e do interesse afetivo das partes envolvidas na separação.
Um casal sem filhos gastou mais de R$ 15 mil em honorários advocatícios após o divórcio na disputa da guarda de um cão de raça.
Na ausência de uma lei específica regulamentada para a custódia dos animais, os magistrados aplicam as regras do direito de família por analogia, com o foco da sentença garantindo transição de lares que não causem traumas psicológicos ou privações físicas ao animal de estimação.
O vínculo afetivo existente entre tutores foi definido na Justiça que determinou a guarda compartilhada e a partilha proporcional das despesas veterinárias do animal.