Justiça Eleitoral de Itabira aguarda orientação do TSE após decisão do STF sobre prorrogação da votação

O juiz eleitoral da comarca, Luiz André Alves, aguarda orientações da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento de pedidos de prorrogação do horário de votação

Justiça Eleitoral de Itabira aguarda orientação do TSE após decisão do STF sobre prorrogação da votação
Pelas projeções das pesquisas, a eleição para presidente só será definida nos acréscimos- Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

As primeiras mídias de memória das urnas eletrônicas chegaram ao Cartório Eleitoral de Itabira por volta das 17h25 deste domingo, 25 de outubro, logo após o encerramento regular da votação na cidade.

O juiz eleitoral da comarca, Luiz André Alves, aguarda orientações da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento de pedidos de prorrogação do horário de votação. Em Itabira, o pleito transcorreu sem registro de problemas de transporte público, diferentemente das intercorrências relatadas em capitais como Salvador e São Paulo.

Como as urnas eletrônicas no município tiveram a votação encerrada normalmente às 17h, o cartório avalia como proceder caso uma determinação de extensão atinja a cidade. Entre as hipóteses analisadas está a eventual adoção de votação por cédulas de papel até as 19h, se houver autorização específica do tribunal. Até o momento, não há confirmação de extensão do horário em Itabira.

A indefinição ocorre após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitida no fim da tarde. Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin:

“Trata-se de reclamação constitucional proposta por Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, por afirmado descumprimento do precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF.

Em síntese, relata o reclamante que, nos municípios em questão, não há frota suficiente no transporte público que permita o deslocamento de eleitores para locais de votação.

É relatório.

Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento.

Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício.

Publique-se.”