Justiça Eleitoral de Itabira aguarda orientação do TSE após decisão do STF sobre prorrogação da votação
O juiz eleitoral da comarca, Luiz André Alves, aguarda orientações da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento de pedidos de prorrogação do horário de votação
As primeiras mídias de memória das urnas eletrônicas chegaram ao Cartório Eleitoral de Itabira por volta das 17h25 deste domingo, 25 de outubro, logo após o encerramento regular da votação na cidade.
O juiz eleitoral da comarca, Luiz André Alves, aguarda orientações da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento de pedidos de prorrogação do horário de votação. Em Itabira, o pleito transcorreu sem registro de problemas de transporte público, diferentemente das intercorrências relatadas em capitais como Salvador e São Paulo.
Como as urnas eletrônicas no município tiveram a votação encerrada normalmente às 17h, o cartório avalia como proceder caso uma determinação de extensão atinja a cidade. Entre as hipóteses analisadas está a eventual adoção de votação por cédulas de papel até as 19h, se houver autorização específica do tribunal. Até o momento, não há confirmação de extensão do horário em Itabira.
A indefinição ocorre após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitida no fim da tarde. Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin:
“Trata-se de reclamação constitucional proposta por Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, por afirmado descumprimento do precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF.
Em síntese, relata o reclamante que, nos municípios em questão, não há frota suficiente no transporte público que permita o deslocamento de eleitores para locais de votação.
É relatório.
Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento.
Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício.
Publique-se.”