Procon multa Itaú em R$ 1,2 milhão por empréstimos consignados não autorizados
O processo teve início após uma consumidora denunciar que recebeu em sua conta bancária um valor referente a um empréstimo que afirmava não ter contratado
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 1.250.609,38 ao Banco Itaú Consignado S/A por conceder empréstimos e cartões de crédito consignados sem autorização dos consumidores. As irregularidades atingiram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram valores depositados em suas contas e descontos realizados em seus benefícios sem consentimento.
A decisão administrativa foi tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. O processo teve início após uma consumidora denunciar que recebeu em sua conta bancária um valor referente a um empréstimo que afirmava não ter contratado. Durante a apuração, foram identificados indícios de falsificação de assinatura e inconsistências nos documentos apresentados pelo banco.
A investigação foi ampliada após o levantamento de outras reclamações semelhantes. Entre os problemas relatados estavam depósitos não solicitados, descontos indevidos em benefícios previdenciários e utilização da margem consignável sem autorização dos titulares.
Uma das práticas identificadas foi o chamado “telesaque”, operação vinculada ao cartão de crédito consignado que permite a liberação de dinheiro na conta do consumidor. Conforme a decisão, em determinadas situações, o banco depositava os valores sem autorização. Ao consultar o saldo, os clientes acreditavam que o dinheiro estava disponível e acabavam utilizando os recursos. Posteriormente, descobriam que se tratava de uma operação de crédito, com cobrança de juros e descontos diretamente nos benefícios.
O Procon-MPMG também apontou falhas na prestação de informações sobre as operações, incluindo taxas de juros, custo total, condições de pagamento e riscos da contratação. Em alguns casos, os consumidores só percebiam a existência dos contratos depois de identificar descontos em seus benefícios previdenciários.
Outra irregularidade identificada foi a deficiência nos mecanismos de controle e segurança das contratações, inclusive naquelas intermediadas por correspondentes bancários. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a instituição financeira é responsável por garantir a regularidade dos serviços e responder pelos riscos de sua atividade.
Durante o processo, o banco teve a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), mas não houve acordo. Com isso, o procedimento seguiu para julgamento.
A decisão reconheceu violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente aos direitos à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas abusivas. O órgão também destacou a gravidade das irregularidades quando envolvem idosos, que podem ter parte da renda comprometida por dívidas decorrentes de operações não autorizadas.
A multa foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor,