Troca de presentes: conheça seus direitos

Confira as dicas na hora de trocar o presente

Troca de presentes: conheça seus direitos

O natal chegou o presente comprado com muito carinho já foi dado, no entanto, não serviu ou não foi de total agrado de quem recebeu.Nestes casos, a solução é tentar fazer uma troca. Normalmente isso acontece no dia 26 de dezembro, conhecido universalmente como o dia internacional da troca de presentes.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito ou avaria. Mas, há algum tempo, os lojistas passaram a enxergar a troca como uma oportunidade tanto de fazer mais negócios quanto de conquistar novos clientes. Se isso agradar os dois lados, ótimo. Caso contrário fique atenta aos seus direitos e o que pode ser exigido neste momento.
 
Segundo o diretor-executivo do Procon de Itabira, Leonardo Oliveira  o ideal é no momento de fechar a compra já ter combinado com o vendedor qual a possibilidade, prazo e forma de troca, pedindo para deixar registrado (escrito) na nota fiscal ou em outro documento.
 
Hoje em dia as lojas têm por política aceitar trocas com 48 horas e até mesmo 30 dias. Porém, Leonardo esclarece: “Este não é um direito, é uma negociação livre entre fornecedor e consumidor, por isto a importância de se documentar”.
 
Importante
Para facilitar a troca, os lojistas recomendam que os consumidores tomem alguns cuidados como guardar a nota fiscal, não descaracterizar o produto, retirando etiqueta, ou código de barra e não danificá-lo.
Com estas dicas, será mais fácil conseguir sucesso na negociação.
 
Qualquer dúvida, procure o Procon, na Rua Nova Era, 17,Centro. 3839-2220 Fax: 3839-2247