Taxa minerária é questionada na Assembleia de Minas

  Embora tenha sido aprovada no ano passado e já estar em vigor desde março, a lei que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) não é consenso entre o Legislativo mineiro e pode ser revogada.   O deputado Sávio Souza Cruz […]

 

Embora tenha sido aprovada no ano passado e já estar em vigor desde março, a lei que criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) não é consenso entre o Legislativo mineiro e pode ser revogada.
 
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG), apresentou substitutivo à proposição, que tem como objetivo revogar a própria lei. Isso aconteceu porque foi enviado à Casa um outro projeto de lei (PL 3.417/12), de autoria do governador Antonio Anastasia, que pretende modificar a forma de cobrança da taxa minerária pelo Estado.
 
De acordo com Souza Cruz, que também é relator do projeto, a lei original já é, por si só, inconstitucional. "A taxa criada pelo governador é, na verdade, um imposto. O governo mandou um projeto para emendar outro que já era inconstitucional", afirma.
 
As taxas, segundo ele, servem para bancar custos de determinado serviço, ao passo que a TFRM institui a cobrança por tonelada de minério extraído. Além disso, no novo projeto está prevista a possibilidade de redução, em até 70%, da alíquota da taxa para uma fração de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
 
"O governo quer decidir se baixa ou aumenta a cobrança conforme sua conveniência, o que contraria o Código Tributário Nacional. Isso não cabe a ele", diz o relator. Conforme o deputado, a taxa, com alíquota variável, poderá vir a ser usada pelo governo para outros fins, como aumentar o caixa do Estado.
 
Ele destaca, também, que o direito minerário é matéria de competência da União e que a lei que agora se pretende modificar já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Só estou evitando que, mais uma vez, a discussão chegue ao Supremo e o governo passe vergonha", observa.
 
O PL 3.417/12, além de permitir a cobrança da taxa em fração da Ufemg, também acaba com a isenção da TFRM para os recursos minerários destinados à industrialização no Estado, prevista na lei. A proposição também abre aos contribuintes da taxa ambiental (TFAMG) a possibilidade de dedução dos valores pagos a título dessa taxa do valor a ser recolhido da taxa minerária.
 
Na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade na forma de substitutivo, que propõe alterações de alguns dispositivos relacionados ao controle e à avaliação das ações setoriais ligadas à utilização de recursos minerários. O novo texto ainda identifica os recursos naturais do Estado, por meio do mapeamento por imagens espaciais, para subsidiar a fiscalização do setor, compatibilizando preservação e exploração racional.
 
A discussão sobre o projeto ficou para a próxima quarta-feira, na reunião conjunta das Comissões de Minas Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. No dia seguinte, o projeto entra na pauta do plenário, independentemente dos pareceres.
 
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), foi procurado, mas sua assessoria de comunicação informou que o órgão não comenta a tramitação de projetos no poder Legislativo mineiro. (Diário do Comércio)