Justiça derruba ação de mineradoras contra taxa

As mineradoras que atuam em Minas Gerais tiveram pedido de mandado de segurança contra a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na sexta feira, dia 31. Com a decisão, as empresas seguem obrigadas a pagar uma taxa de R$ 2,18 por cada tonelada de minério […]

As mineradoras que atuam em Minas Gerais tiveram pedido de mandado de segurança contra a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na sexta feira, dia 31. Com a decisão, as empresas seguem obrigadas a pagar uma taxa de R$ 2,18 por cada tonelada de minério de ferro que sai do Estado sem beneficiamento. A projeção do governo estadual é incrementar em R$ 500 milhões a arrecadação anual com a taxa, mas ainda não existe levantamento de quanto já foi recolhido com a cobrança.

O argumento das empresas para tentar suspender a cobrança da TRFM é o de que a tarifa seria inconstitucional, já que as jazidas de minério são um bem da União e sua fiscalização não poderia ser feita pelos Estados. Ainda de acordo com as mineradoras, o governo estadual não deixou claro quais seriam os atos administrativos que caracterizariam esse poder de polícia.

A decisão de manter a cobrança foi do juiz Marco Aurélio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, que explicou que a competência da União para regular o exercício da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais não afasta nem exclui a competência comum para a fiscalização da atividade de exploração mineral. Na avaliação do juiz, não só a União, mas também os Estados, o Distrito Federal e os municípios possuem competência para o registro, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minério. "Havendo norma constitucional estabelecendo competência para os Estados exercerem fiscalização da atividade minerária dentro de seus territórios, ou seja, um regular exercício de polícia, deve também prever um meio de prover o custo de tal atividade administrativa", afirmou Ferenzini.

O receio das empresas mineradoras é o de que cresça a prática de criar tributações locais para o setor mineral. No começo deste ano, o Pará também aprovou a criação de uma taxa de fiscalização mineral nos mesmos moldes da instituída em Minas Gerais.