Justiça bloqueia bens da Sociedade Beneficente São Camilo por má gestão do HCC

MPMG entende que prefeito João Izael e ex-prefeitos Ronaldo Magalhães e Jackson Tavares foram omissos

Justiça bloqueia bens da Sociedade Beneficente São Camilo por má gestão do HCC
A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o bloqueio de bens da Sociedade Beneficente São Camilo, gestora do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, por má gestão. A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente requerimento em Ação de Improbidade Administrativa interposta contra a instituição, contra o atual prefeito, João Izael, e dois ex-prefeitos do município: Ronaldo Lage Magalhães e Jackson Alberto de Pinho Tavares. O Ministério Público entende que os chefes do Executivo foram omissos e deixaram a má gestão do hospital lesar o município.
 
O provimento da liminar foi parcial, uma vez que o Juízo da comarca entendeu haver indicativos de iniciativas realizadas pela Administração municipal no sentido de, ao menos, apurar e buscar o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo MPMG. Assim, segundo a Justiça, antes de estender o bloqueio de bens aos ex-prefeitos e ao atual, eles têm o direito de se manifestar previamente em relação às irregularidades apontadas na ação.
O bloqueio de bens da sociedade beneficente foi limitado a R$ 3.570.940,35, valor equivalente aos danos apurados nas investigações.
Irregularidades

Conforme inquérito conduzido pelo MPMG, a sociedade beneficente deixou de cumprir diversas cláusulas de um contrato de comodato assinado em 1991 para a gestão do Hospital Carlos Chagas, como a não ampliação da capacidade de atendimento, a terceirização de serviços, a desativação de setores e a ausência de contratação imediata de agentes de saúde. Além disso, conforme laudo incluído nos autos, foi levantado um débito por parte da instituição em mais de R$ 3 milhões.
Para o MPMG, "a inadimplência da Sociedade Beneficente São Camilo causou dano ao município". Além disso, "os ex-prefeitos e o atual prefeito municipal deixaram de tomar as providências necessárias para compelir judicialmente a sociedade beneficente a cumprir o comodato ou rescindir o contrato".
Ressarcimento

Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual condenação, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a sociedade beneficente, os ex-prefeitos e o atual prefeito de Itabira sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao município.

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