Prazo para que bancos de Itabira instalem guarda volumes vence em cinco dias

Bancos têm de correr para adaptar

Prazo para que bancos de Itabira instalem guarda volumes vence em cinco dias
A cinco dias do prazo final, agências bancárias precisam correr para instalar guarda-volumes e fugir das multas. O limite de tempo estabelecido pela lei municipal termina no dia 21 de janeiro. O prazo começou a contar no dia 25 de julho do ano passado, quando a matéria foi sancionada pelo prefeito João Izael Querino Coelho (PR) depois de aprovada na Câmara de Vereadores. O projeto é de autoria do vereador Paulo Ferreira Chaves (PSDB).

Caso as agências não cumpram a determinação, sofrerão multas diárias, que correspondem a 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), atualmente estipulada em R$2,14. Sendo assim, a cada dia que os bancos passarem sem os compartimentos, cerca de R$1070,00 serão cobrados.

De acordo com o gerente comercial do Banco Bradesco, Josinei Castro, à agência ainda não foi encaminhado nenhum tipo de notificação. “Não fomos informados da lei, o banco ainda não teve essa informação. Apesar disso, pretendemos fazer a adaptação dentro do prazo previsto”, informou.

Na Caixa Econômica Federal a situação é diferente. A agência já está ciente da obrigação. “Já foi solicitado que fizéssemos a adequação. Até a data de vencimento do prazo, faremos a instalação dos guarda volumes”, afirmou José Feliciano Júnior, gerente geral da CEF de Itabira.  

Pela lei, os guarda-volumes devem ser instalados no lado de fora, antes que o cliente passe pela porta giratória. Também é obrigatório que os usuários, enquanto estiverem dentro da agência, tenham chaves individuais e com identificação. A lei ainda exige que o número de compartimentos instalados leve em consideração o fluxo de pessoas que frequentam diariamente o banco.