Itabira terá unidade especializada para menores infratores
O Termo de Cooperação Técnica que autoriza o início dos trabalhos de construção do CIA foi assinado na última quinta-feira, 21 de dezembro
Um problema abordado pela matéria de capa da edição 227 da Revista DeFato, no mês de novembro, está na pauta de discussões dos governos e das instituições de defesa pública: os menores infratores. Tanto que Itabira vai ganhar uma unidade especializada em lidar com crimes cometidos por jovens com idade abaixo da maioridade penal.
O Termo de Cooperação Técnica que autoriza o início dos trabalhos de construção do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA) foi assinado na última quinta-feira, 21 de dezembro, pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a Prefeitura e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itabira (Consep).
Para a construção do CIA de Itabira serão investidos cerca de R$2 milhões, sendo que a metade será custeado com recurso oriundo do Estado e, o restante, com contrapartida do município e do Consep. O prazo para entrega da obra é de dois anos.
Para o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, a construção do CIA de Itabira representa o contínuo trabalho de expansão do sistema socioeducativo, um dos pilares da política de defesa social no Estado. “Com frequência recebemos delegações de outros estados para conhecer a experiência mineira e o centro integrado, implantado com sucesso em Belo Horizonte há três anos, é um exemplo para todo o Brasil”, afirmou.
O Centro
O CIA respeita as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o pronto atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Compartilham o espaço físico do CIA o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e a Polícia Militar.
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA e entregue à autoridade policial competente. A autoridade policial, após tomar as providências elencadas no artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente e verificando, em tese, a efetiva prática do ato infracional (crime ou contravenção penal), vai lavrar o auto de apreensão ou termo circunstanciado e entrará em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareçam à unidade.
Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao juiz de Direito, onde será realizada audiência preliminar na presença de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado constituído e dos pais ou responsável legal. De acordo com a decisão judicial de medida socioeducativa, o adolescente pode ser encaminhado para Centros de Internação, Casas de Semiliberdade ou, ainda, para o Meio Aberto.