Servidores podem requerer a devolução do Funcapi em outubro

A Prefeitura de Itabira divulgou à imprensa na manhã desta segunda-feira, 5 de setembro, a informação de que os servidores municipais podem requerer a devolução do  Fundo de Complementação de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itabira (Funcapi) a partir de outubro. Segundo a nota, a lei nº 4.456, sancionada no dia 30 […]

A Prefeitura de Itabira divulgou à imprensa na manhã desta segunda-feira, 5 de setembro, a informação de que os servidores municipais podem requerer a devolução do  Fundo de Complementação de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Itabira (Funcapi) a partir de outubro. Segundo a nota, a lei nº 4.456, sancionada no dia 30 de agosto deste ano, referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira (RPPS) e extinção do Fundo, foi publicada no último dia 3 de setembro e a requisição para a devolução dos valores contribuídos pelos servidores começa em 30 dias.
 
A devolução dos valores corrigidos acontecerá em até 90 dias após o requerimento do servidor à Prefeitura de Itabira – Secretaria Municipal de Administração – que começa a ser feito no 31º dia após a publicação da lei, ou seja, no dia 4 de outubro deste ano. O prefeito João Izael ressaltou que esse tempo é necessário para a Prefeitura conferir os valores e o banco de dados, “excluindo possíveis erros e transtornos”, disse.  De acordo com o segundo parágrafo do artigo 89 da lei nº 4.456, o servidor que optar por receber a devolução do Funcapi deverá desistir de ações judiciais.  
 
RPPS
Segundo a lei, são segurados do RPPS servidores públicos titulares de cargos efetivos dos órgãos dos poderes Executivos e Legislativo, fundações públicas, além de suas autarquias, inclusive as de regime especial e, aposentados. No entanto, o segurado aposentado que exerce mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RPPS tem como objetivo garantir os benefícios previdenciários dos servidores em casos como invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão ou morte. Também garante proteção à maternidade e à família.
 
Por parte dos servidores ativos, as contribuições que antes variavam entre 12% e 15% serão reduzidas para 11%. Os inativos, que contribuíam com 4% para o Funcapi, ficarão isentos, somente contribuindo aqueles que recebem mais que o teto do RGPS – R$ 3.689,66 – com alíquota de 11% sobre a parcela dos proventos ou pensões que supera este teto. Já o Município, que contribui com 22% da folha, verá a redução de seus gastos para 19,3%. “A Contribuição Previdenciária Normal da Prefeitura, da Câmara, da Fundação Cultural e das autarquias, será equivalente a 19,3% incidente sobre a
 
totalidade das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Itabiraprev”, conforme artigo 17 da lei 4.456.
 
A estimativa da Prefeitura é que mais de 2,9 mil servidores que, em algum momento contribuíram ao Funcapi, recebam cada um, em média, R$ 8 mil, totalizando aproximadamente R$ 23 milhões.
 
Itabiraprev
Com a extinção do Funcapi – criado em 1995 para complementar os benefícios dos servidores – que, por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dispunha de valor inferior ao que os contribuintes teriam direito segundo os termos do artigo 40 da Constituição, nasce o Instituto de Previdência de Itabira (Itabiraprev), entidade de natureza autárquica, descentralizada da Administração Pública Municipal, com personalidade jurídica própria e com autonomia patrimonial, administrativa, financeira e orçamentária para gerir o RPPS.
 
A estrutura administrativa do Itabiraprev será composta por conselhos deliberativo e fiscal e, diretoria executiva. Segundo a lei, o Conselho Deliberativo, órgão superior de deliberação colegiada, será composto por oito membros efetivos e seus respectivos suplentes, todos nomeados pelo prefeito e com mandato de quatro anos. Sua função é estabelecer as diretrizes gerais do RPPS, analisar proposta orçamentária da diretoria executiva, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira do RPPS, além de autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros.
 
Já o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle, será composto por quatro membros efetivos e seus respectivos suplentes, também nomeados por quatro anos pelo prefeito. Tem como objetivo fiscalizar a administração financeira do RPPS, proceder à verificação de caixa e dar parecer sobre balanços, balancetes mensais e prestações de contas anuais.
 
A gestão do Itabiraprev, de acordo com a lei, será realizada por um diretor-presidente e por dois diretores de departamento, sendo um do Departamento Administrativo-financeiro e outro do Departamento de Benefícios. Todos os diretores e conselheiros deverão ser servidores efetivos, com reputação ilibada e formação universitária.