Instituições já podem se credenciar para participar da 6ª edição do Programa de Educação Profissional
As instituições interessadas em integrar a Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio poderão se credenciar a partir desta terça-feira (9). Para isso, elas devem comprovar idoneidade jurídica, técnica e fiscal, por meio da documentação estabelecida no Edital Nº04/2011, publicado nesse sábado (6), no Minas Gerais. A partir do credenciamento, a Secretaria de […]
As instituições interessadas em integrar a Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio poderão se credenciar a partir desta terça-feira (9). Para isso, elas devem comprovar idoneidade jurídica, técnica e fiscal, por meio da documentação estabelecida no Edital Nº04/2011, publicado nesse sábado (6), no Minas Gerais.
A partir do credenciamento, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) vai avaliar e estabelecer o número de cursos e vagas oferecidos na 6º Edição do Programa de Educação Profissional (PEP). A expectativa é de que 60 mil vagas sejam abertas em 2012. As instituições têm até o dia 19 de agosto para enviar a documentação.
O público alvo dos cursos são os alunos regularmente matriculados no 2º ou 3º anos do ensino médio da rede pública estadual, os estudantes do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade presencial, e os jovens que já concluíram o ensino médio em instituições públicas ou privadas, desde que não estejam cursando o ensino superior.
A solicitação de credenciamento e/ou a proposta de cursos, acompanhada da documentação prevista no edital, deve ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Educação, na Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Giannetti, sem número. Toda a documentação solicitada deve ser apresentada em três envelopes lacrados e devidamente identificados.
No envelope nº 1 devem constar as informações referentes à Habilitação Jurídica da instituição, com cópia do contrato social ou do estatuto registrado, com suas alterações, conforme o caso; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e declaração da instituição candidata ao credenciamento de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo do anexo II do Edital.
6ª Edição do PEP