Liminar proíbe repasse de verba à Lifa
A dúvida sobre ter ou não o Campeonato Amador este ano parece ter chegado ao fim. Uma liminar expedida pelo Juiz Pedro Câmara Raposo Lopes, a pedido do Ministério Público, proibiu o Centro Esportivo de Formação de Atletas (Cefa) de repassar verbas de prefeitura para à Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa) até que esta entidade […]
A dúvida sobre ter ou não o Campeonato Amador este ano parece ter chegado ao fim. Uma liminar expedida pelo Juiz Pedro Câmara Raposo Lopes, a pedido do Ministério Público, proibiu o Centro Esportivo de Formação de Atletas (Cefa) de repassar verbas de prefeitura para à Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa) até que esta entidade faça seu registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A ação foi ajuizada pela Promotora Nidiane Moraes Silvano de Andrade, com o objetivo de averiguar possível atuação irregular de entidades não registradas perante o CMDCA, que estariam a receber repasses do município. A filiação ao CMDCA é obrigatória a todas as entidades e projetos que trabalham com crianças e adolescentes para que recebam verba municipal, estadual ou federal.
A polêmica começou quando o presidente da Lifa, Francisco Bernardino das Graças, Natinho, se recusou a registrar a entidade ao Conselho. Na liminar é ressaltado que a Lifa protocolou junto ao Ministério Público de Minas Gerais, um documento no qual se dizia alforriada do dever de pleitear registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao passo em que exigia a continuidade dos repasses.
No documento a liga confessou ainda não ter a mínima condição de oferecer instalações físicas adequadas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, condições essas indispensáveis ao registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que a Prefeitura quis burlar o dispositivo legal, quando celebrou com o Cefa a parceria para que a entidade repassasse R$ 193.223,52 à Lifa. Caso o Executivo descumpra o que a decisão temporária, o município será multado em R$300 diários.
O prazo final para repasse da verba da prefeitura a Lifa era amanhã,26 de julho. Portanto, diante da liminar, mesmo que as categorias iniciais sejam Master e Amador, para atletas maiores de 18 anos, o dinheiro não poderá ser repassado.
Nota de esclarecimento da Prefeitura
A Prefeitura de Itabira vem a público se manifestar sobre o Campeonato Itabirano de Futebol Amador.
A Prefeitura Municipal de Itabira (PMI) tem tentado, de todas as formas, auxiliar na realização do Campeonato de Futebol Amador, sem obter êxito nessa iniciativa.
A Prefeitura Municipal de Itabira (PMI) tem tentado, de todas as formas, auxiliar na realização do Campeonato de Futebol Amador, sem obter êxito nessa iniciativa.
Diante desse quadro, a PMI faz os seguintes esclarecimentos para a população:
A) – Em primeiro lugar, a Prefeitura tentou firmar um convênio com a Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa), mas essa possibilidade não foi possível em virtude da Lifa não ser cadastrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), uma exigência da Lei e do Ministério Público.
B) – Uma alternativa seria a abertura de processo de licitação para contratação de serviços para a realização da competição esportiva. Essa hipótese também foi descartada, depois de considerações jurídicas.
C) – Finalmente foi aventada a hipótese de se celebrar convênio com outras entidades, que se responsabilizariam pela organização do Campeonato Itabirano de Futebol Amador. Porém, a Lifa- instituição na qual todos os clubes de futebol amador são filiados- não aceita que outra entidade organize a competição esportiva.
Assim sendo, a Prefeitura de Itabira encontra-se legalmente impedida de fazer repasses financeiros para a realização do Campeonato de Futebol Amador.