João Izael reafirma que só negocia com Sem-Terra se acampamento deixar Prefeitura
Tãozinho entregou a resposta do prefeito ao líder da comunidade, Adilson Gualberto
O prefeito João Izael Querino Coelho (PR) respondeu ao ofício protocolado pelos moradores do aglomerado Drummond no qual eles pedem a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público. Em documento enviado ao presidente da Câmara de Itabira, Tãozinho Leite (PP) – que tem intermediado o diálogo entre Executivo e manifestantes – o prefeito reafirma as propostas já enviadas aos moradores e volta a condicionar a continuidade das negociações ao fim do acampamento no Paço Municipal.
O documento foi protocolado na Câmara de Itabira nessa quinta-feira, 16 de junho. O prefeito voltou a propor que as famílias já cadastradas tenham prioridade na distribuição dos apartamentos a serem construídos pelo Programa Minha Casa Minha Vida; que seja disponibilizado terreno e material para construção de moradias; que seja disponibilizado material de construção pelo Plano de Apoio à Moradia para Fins Sociais (Pamfis); e que haja atendimento pelo programa Bolsa Moradias às famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
“(…) continuamos à disposição para as negociações, porém torna-se imperioso o fim do acampamento em frente à Prefeitura”, afirma o prefeito João Izael no documento que encaminhou ao presidente da Câmara de Vereadores.
No ofício que protocolou na Prefeitura e na Câmara, os moradores do Drummond pedem o registro de um TAC entre Executivo e o Ministério Público (MP) para que as promessas da Administração Municipal sejam registradas e documentadas. A intenção deles é que o documento fosse entregue à 1ª Vara Cível do Fórum Desembargador Drummond, para que a ação de reintegração de posse fosse suspensa.
A resposta de João Izael mostrou que a Prefeitura não vai assinar o TAC. Os moradores do Drummond afirmam que não vão desmontar o acampamento enquanto não tiverem o documento firmado. Porém, o próprio MP já se manifestou de que não pode fazer nada porque o processo corre em trânsito julgado (sem direito a recorrer).