Dengue: multa para quem não colaborar pode chegar a R$ 1.256,00
Já está em vigor, desde o mês passado, a lei municipal número 4.355, que autoriza a prefeitura a multar os proprietários de imóveis – comerciais ou residenciais – onde existam focos de dengue. A multa para quem não combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti pode chegar a até R$ 1.256,00. A lei atribui […]

Já está em vigor, desde o mês passado, a lei municipal número 4.355, que autoriza a prefeitura a multar os proprietários de imóveis – comerciais ou residenciais – onde existam focos de dengue. A multa para quem não combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti pode chegar a até R$ 1.256,00.
A lei atribui ao proprietário de imóveis – edificado e lotes – a obrigação de mantê-los limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propriciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja, do Aedes aegypti e do aedes albopictus. A mesma lei se aplica aos responsáveis por imóveis públicos.
A lei obriga proprietários de estabelecimentos, como borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos, a adotarem medidas que visem evitar a existência de criadouros dos vetores. Os responsáveis pelos cemitérios também são citados na lei, que ficam obrigados a “exercer rigorosa fiscalização em suas áreas e determinar a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, permitindo o uso apenas daqueles que contenham terra”.
Responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem executar drenagem permanente de “coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água”.
Proprietários ou responsáveis por imóveis que possuam piscina, residências, instituições públicas ou privadas e estabelecimentos comerciais, incluindo terrenos, nos quais existam caixas d’água, são obrigados a mantê-los limpos e livres da proliferação do mosquito.
Comerciantes de produtos armazenados em embalagens descartáveis ou provenientes de reciclagem também são obrigados a instalar, nos próprios estabelecimentos, containers para recebimento das embalagens dos produtos consumidos no local.





