Prefeitura de Itabira terá de instalar relógio de ponto digital para todos os servidores
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto municipal que autoriza servidores a passar cartão de ponto uma vez ao dia e para que seja imposta ao […]

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto municipal que autoriza servidores a passar cartão de ponto uma vez ao dia e para que seja imposta ao município a obrigação de fiscalizar a jornada de trabalho de todos os servidores.
O MPE pede ainda na ACP que o município seja obrigado a instalar, em 90 dias, relógio de ponto que utilize o recurso da impressão digital para registrar os horários de entrada e de saída do servidor e que cada repartição seja obrigada a afixar na porta a relação contendo nomes, cargos e horários de trabalho, inclusive das chefias, para que a população possa fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho relativa a cada cargo.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Adriana Torres Beck contra o Município de Itabira; a Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb); o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); e a Fundação Carlos Drummond de Andrade.
Histórico – O MPE instaurou inquérito civil baseado em reclamações iniciais de que dentistas do município não cumpriam jornada de trabalho.
Posteriormente vieram outras denúncias de que servidores municipais da Administração Pública Municipal descumpriam a legislação trabalhista com a conivência dos chefes imediatos e mediatos, apoiados no Decreto Municipal nº 608/09, que autoriza servidores a passar o cartão de ponto apenas uma vez ao dia.
“A situação é de tal desplante que os servidores de nível superior (uma classe privilegiada sem qualquer motivo minimamente razoável), ouvidos pelo Ministério Público admitiram trabalhar apenas quatro horas diárias, quando sua carga horária, por lei, é de seis horas. Isso sem contar aqueles que sequer trabalham quatro horas, ficando no local de trabalho por apenas meia hora, como denunciado por cidadãos”, ressalta a promotora de Justiça Adriana Torres Beck.