Está valendo a lei que regulamenta propagandas nas ruas em Itabira
Av. Mauro Ribeiro Laje antes da nova lei ser sancionada
De 6 às 22 horas. Este é o horário permitido para a propaganda eleitoral em cavaletes em Itabira. Já a propaganda sonora (em carros e motocicletas) só poderá ser veiculada de 8 às 22 horas. As novas normas são parte de um ofício circular n° 08/2010, que foi sancionado pelo juiz de direito da 132° Zona Eleitoral, Ronaldo Vasques, na última segunda-feira, 20 de setembro, através de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais. O ofício já está valendo desde as 6 horas da manhã dessa quarta-feira, 22 de setembro.
A ação foi tomada em desfavor dos candidatos eleitorais com base na Lei Federal 6.938/81 e em inúmeras reclamações da população. As propagandas criavam obstáculos nas calçadas para os pedestres e, nas rotatórias, dificultavam a visão dos motoristas, principalmente no centro. “Tinha tanta propaganda nos passeios que muitas vezes você tinha dificuldade em caminhar na rua. Para cadeirantes a situação ainda era pior. Acho que a medida veio em uma hora muito oportuna”, afirmou o estudante Alan Túlio.
No caso das propagandas em cavaletes, estes serão dispostos somente nas seguintes avenidas no centro: Carlos Drummond de Andrade, Carlos de Paula Andrade, Cristina Gazire, Daniel Jardim de Grisolia e Mauro Ribeiro Laje, respeitando o limite de 30 metros entre cada um. O descumprimento da medida acarretará o recolhimento da material, que só será liberado após o dia 3 de outubro, ou no dia 31 de outubro, na hipótese de um segundo turno – além de outras sanções para o partido do candidato. Será considerado, para as propagandas em cavaletes, o início e o fim da numeração das avenidas.
Já o som automotivo pode circular em todo o município itabirano, no horário de 8 às 22 horas. O som não deverá ter volume superior ao já estabelecido pelo Código de Postura e Ética de Itabira. Caso haja infração desta norma, a Polícia Militar deverá ser comunicada (através do telefone 190), um Boletim de Ocorrência será lavrado e os responsáveis serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, no bairro Campestre, onde os mesmos irão assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), além de o veículo ser multado, com chance de ser aprendido e rebocado a um pátio credenciado pelo Detran-MG.